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Decisão judicial em São Vicente concede auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica

 Medida protetiva é garantida pela Defensoria Pública de São Paulo com base na Lei Maria da Penha e legislação estadual e municipal

Defensoria Pública de São Paulo obtém decisão favorável para concessão de auxílio-aluguel a vítimas de violência doméstica em São Vicente.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo conquistou, em dois casos distintos no município de São Vicente, decisões judiciais favoráveis que determinam a concessão de auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica. A medida protetiva está respaldada na Lei Maria da Penha, além de legislações específicas estaduais e municipais que visam proteger as vítimas e oferecer condições para que possam reconstruir suas vidas longe dos agressores.

Em um dos casos analisados, o acusado, após ser processado por lesão corporal e ameaça, foi liberado em audiência de custódia com medidas protetivas impostas. No entanto, ele voltou a ameaçar e agredir a vítima, descumprindo as ordens judiciais e retornando ao imóvel compartilhado com ela. Conforme o relatório social anexado ao processo, a vítima não possui renda suficiente para alugar um novo imóvel, tornando necessário o auxílio-aluguel conforme o artigo 23, VI, da Lei Maria da Penha.

Rafael Rocha Paiva Cruz, defensor público responsável pelo caso, ressaltou que o estado de São Paulo já instituiu a Lei Estadual 17.626/2023, que prevê aluguel social para vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade. O município de São Vicente também possui legislação similar que garante o pagamento do auxílio-aluguel.

Diante disso, o juiz deferiu a medida protetiva de auxílio-aluguel por seis meses, a ser paga pelo estado de São Paulo e pelo município de São Vicente. Com a demora na implementação da decisão, o juiz determinou que a medida fosse cumprida sob pena de crime de desobediência e/ou responsabilidade administrativa. Até o momento, a ordem judicial não foi executada, e há um pedido pendente de arbitramento de multa e responsabilização das autoridades responsáveis.

Outro caso semelhante envolve uma vítima que detalhou um longo histórico de violência doméstica, incluindo diversos boletins de ocorrência, três prisões do acusado e múltiplos processos criminais. O agressor repetidamente violou as medidas protetivas, resultando em denúncias adicionais.

A vítima, desempregada e beneficiária do Programa Bolsa Família, também cuida de um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA) e outras condições de saúde. Incapaz de pagar o aluguel, ela foi forçada a deixar sua residência e aguardava a concessão de abrigo municipal.

O defensor Rafael Cruz argumentou que a vítima preenchia todos os requisitos para o auxílio-aluguel, conforme regulamentado pelo Decreto 68.371/24, e que a demora na concessão do benefício não poderia ser atribuída a ela. Ele destacou que o direito ao auxílio já estava garantido pela Lei Estadual 17.626/23 e pela Lei Federal 14.674/23.

O juiz, reconhecendo a vulnerabilidade social e econômica da vítima, deferiu a concessão da medida protetiva de auxílio-aluguel por seis meses, conforme previsto nas legislações pertinentes.

As decisões judiciais em São Vicente destacam a importância da aplicação rigorosa das medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha e outras legislações complementares. Elas reforçam o compromisso do sistema judiciário e da Defensoria Pública em proteger as vítimas de violência doméstica e garantir que possam reconstruir suas vidas em segurança.

Essas decisões também sublinham a necessidade de uma atuação eficaz e ágil das autoridades para cumprir as determinações judiciais, evitando que as vítimas fiquem desamparadas devido à burocracia ou à ineficiência administrativa.

As medidas concedidas representam um passo significativo na luta contra a violência doméstica, demonstrando que o sistema de justiça pode e deve ser um aliado poderoso na proteção dos direitos humanos e na promoção da segurança e dignidade das vítimas.



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