TJSP mantém benefício contrariando decisão legislativa e ignorando riscos potenciais
Decisão controversa: TJSP mantém saídas temporárias para detentos, desafiando nova legislação. |
Em um movimento que desafia a recente decisão da Câmara dos Deputados de proibir as saídas temporárias para presos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) optou por manter a polêmica prática, concedendo o benefício a cerca de 35 mil detentos em todo o território paulista. A medida contempla especialmente aqueles que cumprem pena no regime semiaberto, gerando controvérsias sobre sua eficácia e segurança.
Mesmo diante da aprovação da nova legislação, que colocava um ponto final nessas saídas temporárias, o TJSP manteve sua decisão, desafiando as determinações legais e assumindo uma posição que desperta questionamentos sobre os critérios de sua aplicação. A despeito das regras estabelecidas, que exigem o retorno dos presos até as 18h do dia 17 de junho, aqueles que descumprirem o prazo serão considerados foragidos, perdendo assim o benefício concedido.
Ao ser questionado sobre a justificativa para a manutenção das saídas temporárias, o setor de comunicação do TJSP limitou-se a mencionar que, até o momento, não houve qualquer alteração na Portaria n.º 02/2019 do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), responsável por regulamentar essas atividades. Tal resposta não oferece uma argumentação convincente para a manutenção de uma prática que, segundo a nova legislação, deveria ser abolida.
Além disso, o TJSP pretende seguir com o calendário de saídas temporárias já estabelecido antes mesmo da aprovação da lei que as proíbe, o que levanta questionamentos sobre a coerência e a responsabilidade institucional. As datas previstas para a liberação dos detentos são as seguintes: de 12 de março a 18 de março; de 11 de junho a 17 de junho; de 17 de setembro a 23 de setembro; e de 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
Este movimento do TJSP, ao ignorar as determinações legislativas e manter uma prática controversa, levanta debates acalorados sobre a eficácia do sistema prisional e a segurança pública como um todo. A decisão de conceder saídas temporárias em desacordo com a vontade legislativa implica em uma análise crítica dos critérios adotados pelo judiciário, bem como dos potenciais riscos sociais e jurídicos envolvidos nesse processo.
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