Últimas Notícias

8/recent/ticker-posts

A decisão judicial que pode transformar a segurança em Santos

 Tribunal de Justiça de São Paulo determina armamento completo da Guarda Civil Municipal

Guarda Civil Municipal de Santos em patrulha pelas ruas da cidade, equipada conforme determinação judicial.

Santos, cidade conhecida por suas belas praias e vibrante cultura portuária, agora enfrenta um novo capítulo em sua luta contra a criminalidade. Em uma decisão recente, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da Prefeitura de Santos, determinando que todo o efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM) deve ser armado e capacitado para portar armas de fogo. Esta decisão, tomada em sessão virtual no dia 28 de junho, responde a um clamor antigo da Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista (AGCMBS) e promete ter um impacto significativo na segurança pública local.

A ação judicial, que culminou nesta decisão, foi movida pela AGCMBS, que argumentou que a distribuição desigual de armamento entre os membros da GCM viola o princípio da isonomia, que preconiza que todos são iguais perante a lei. A associação destacou que o risco inerente à função dos guardas municipais exige que todos os membros da corporação estejam igualmente preparados e equipados para enfrentar situações de perigo.

Na primeira instância, a juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, já havia apontado a necessidade de armar toda a GCM. Em sua decisão, ela ressaltou que a eficiência na segurança pública é um objetivo prioritário para todos os órgãos governamentais. Segundo a magistrada, o legislador federal já reconheceu essa necessidade ao incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Segurança e ao definir a obrigatoriedade do porte de arma para esses profissionais.

A juíza Gerônimo destacou ainda que "o fornecimento de equipamento é essencial à garantia da eficiência administrativa relativa à execução pelas guardas municipais de sua função institucional, aí residindo o verdadeiro interesse público, a saber, o de uma guarda municipal apta ao enfrentamento de ilícitos e ao aumento crescente da criminalidade". Esse argumento reforça a ideia de que uma GCM bem equipada é crucial para a segurança da população santista.

A decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirma essa visão, mas adiciona um importante detalhe: a gestão da GCM é de competência exclusiva do município. Em Santos, a Lei Complementar Municipal nº 1061/2019 já autoriza o porte e uso de armas de fogo pelos guardas municipais. O tribunal enfatizou que essa lei deve ser plenamente implementada, garantindo que todos os membros da GCM estejam armados e capacitados para usar suas armas de fogo.

Esta decisão judicial pode representar um marco na segurança pública de Santos. O armamento completo da GCM não só responde às demandas da AGCMBS, mas também alinha-se com a crescente necessidade de enfrentar uma criminalidade cada vez mais sofisticada e violenta. A expectativa é que, com todos os guardas municipais armados e capacitados, a cidade possa registrar uma redução nos índices de criminalidade e uma maior sensação de segurança entre seus habitantes.

A criminalidade em Santos, como em muitas outras cidades brasileiras, é um problema complexo que exige soluções abrangentes e eficazes. O armamento da GCM é uma dessas soluções, mas deve ser acompanhado de uma série de outras medidas, como a melhoria da infraestrutura policial, a capacitação contínua dos agentes e a promoção de ações comunitárias de prevenção ao crime. Somente assim será possível criar um ambiente mais seguro e protegido para todos os santistas.



**Tags:** #SegurançaPública #GuardaCivilMunicipal #Justiça #Santos #Criminalidade #TJSP #AGCMBS #PolíticaLocal

Postar um comentário

0 Comentários