Tribunal de Justiça de São Paulo determina armamento completo da Guarda Civil Municipal
Guarda Civil Municipal de Santos em patrulha pelas ruas da cidade, equipada conforme determinação judicial. |
Santos, cidade conhecida por suas belas praias e vibrante cultura portuária, agora enfrenta um novo capítulo em sua luta contra a criminalidade. Em uma decisão recente, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da Prefeitura de Santos, determinando que todo o efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM) deve ser armado e capacitado para portar armas de fogo. Esta decisão, tomada em sessão virtual no dia 28 de junho, responde a um clamor antigo da Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista (AGCMBS) e promete ter um impacto significativo na segurança pública local.
A ação judicial, que culminou nesta decisão, foi movida pela AGCMBS, que argumentou que a distribuição desigual de armamento entre os membros da GCM viola o princípio da isonomia, que preconiza que todos são iguais perante a lei. A associação destacou que o risco inerente à função dos guardas municipais exige que todos os membros da corporação estejam igualmente preparados e equipados para enfrentar situações de perigo.
Na primeira instância, a juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, já havia apontado a necessidade de armar toda a GCM. Em sua decisão, ela ressaltou que a eficiência na segurança pública é um objetivo prioritário para todos os órgãos governamentais. Segundo a magistrada, o legislador federal já reconheceu essa necessidade ao incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Segurança e ao definir a obrigatoriedade do porte de arma para esses profissionais.
A juíza Gerônimo destacou ainda que "o fornecimento de equipamento é essencial à garantia da eficiência administrativa relativa à execução pelas guardas municipais de sua função institucional, aí residindo o verdadeiro interesse público, a saber, o de uma guarda municipal apta ao enfrentamento de ilícitos e ao aumento crescente da criminalidade". Esse argumento reforça a ideia de que uma GCM bem equipada é crucial para a segurança da população santista.
A decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP confirma essa visão, mas adiciona um importante detalhe: a gestão da GCM é de competência exclusiva do município. Em Santos, a Lei Complementar Municipal nº 1061/2019 já autoriza o porte e uso de armas de fogo pelos guardas municipais. O tribunal enfatizou que essa lei deve ser plenamente implementada, garantindo que todos os membros da GCM estejam armados e capacitados para usar suas armas de fogo.
Esta decisão judicial pode representar um marco na segurança pública de Santos. O armamento completo da GCM não só responde às demandas da AGCMBS, mas também alinha-se com a crescente necessidade de enfrentar uma criminalidade cada vez mais sofisticada e violenta. A expectativa é que, com todos os guardas municipais armados e capacitados, a cidade possa registrar uma redução nos índices de criminalidade e uma maior sensação de segurança entre seus habitantes.
A criminalidade em Santos, como em muitas outras cidades brasileiras, é um problema complexo que exige soluções abrangentes e eficazes. O armamento da GCM é uma dessas soluções, mas deve ser acompanhado de uma série de outras medidas, como a melhoria da infraestrutura policial, a capacitação contínua dos agentes e a promoção de ações comunitárias de prevenção ao crime. Somente assim será possível criar um ambiente mais seguro e protegido para todos os santistas.
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