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Projeto propõe exigir antecedentes criminais para contratação e permanência em escolas e creches de Santos

Texto prevê vedação a condenados por crimes contra crianças e adolescentes, delitos sexuais, corrupção, tráfico e crimes com violência

Fachada da Câmara Municipal de Santos, onde tramita o projeto que propõe exigir atestado de antecedentes criminais para contratação e permanência de colaboradores em escolas e creches da rede municipal
Fachada da Câmara Municipal de Santos, onde tramita o projeto que propõe exigir atestado de antecedentes criminais para contratação e permanência de colaboradores em escolas e creches da rede municipal. Foto: Reprodução.

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Santos na última quinta-feira (19) pretende tornar obrigatória a apresentação de atestado de antecedentes criminais para a admissão e a permanência de colaboradores em escolas e creches da rede municipal. A iniciativa, de autoria do vereador Paulo Miyasiro (Republicanos), chega ao Legislativo em meio ao debate recorrente sobre medidas preventivas em ambientes frequentados por crianças e adolescentes — tema que também aparece em discussões no Congresso Nacional, com propostas e votações relacionadas à exigência de certidões e critérios de checagem para profissionais que trabalham com menores.

Pelo texto apresentado em Santos, ficaria proibida a contratação — e, se for o caso, mantida a vedação à permanência — de pessoas com condenação por crime doloso praticado contra criança ou adolescente, crimes sexuais independentemente da idade da vítima, corrupção, tráfico de drogas ou associação para o tráfico, além de crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa. A restrição também alcançaria crimes hediondos e equiparados.

Segundo a justificativa atribuída ao autor, o objetivo seria reforçar a segurança de alunos, professores e demais funcionários nas unidades de ensino, sem promover discriminação ou restringir indevidamente o acesso ao mercado de trabalho, ao estabelecer critérios objetivos de prevenção e proteção de menores em ambiente escolar.

O projeto também indica que a exigência deverá observar princípios como razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, a proteção de dados pessoais. Na prática, caso a proposta avance, as unidades municipais teriam de incorporar rotinas de verificação e de atualização documental, definindo periodicidade, responsáveis internos, fluxo de guarda e descarte de documentos, além de parâmetros claros para análise de condenações — pontos que costumam aparecer em discussões sobre esse tipo de medida, justamente por envolver dados sensíveis e risco de exposição indevida.

A proposta agora segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de eventual votação em plenário. A tramitação é a etapa em que podem ser discutidos ajustes de redação, impactos operacionais e compatibilidade com regras de proteção à infância e com a legislação de dados, além da forma de implementação em toda a rede.


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*Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização prévia do editor. Lei nº 9610/98*

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