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Juíza condena delegados da PF por corrupção em esquema de propinas para barrar investigações da Previdência

 Três delegados federais foram sentenciados por receber subornos para obstruir investigações sobre fraudes no INSS em São Paulo

Apesar das condenações, todos os réus poderão aguardar os recursos em liberdade, uma vez que responderam ao processo soltos.

Em uma decisão que lança luz sobre a corrupção dentro das instituições, a juíza Maria Carolina Abel Ayoub, da 9ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou três delegados da Polícia Federal (PF) por envolvimento em um esquema de recebimento de propinas para obstruir investigações da Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários (Deleprev). A sentença, resultado da Operação Inversão, deflagrada em 2016, impõe penas de até 12 anos de prisão por crimes de corrupção e formação de organização criminosa.

Os delegados Rodrigo Cláudio Gouvêa Leão, Carlos Bastos Valbão e Arnoldo Mozar Costa de Almeida foram considerados culpados por negociar e receber propinas que chegavam a R$ 500 mil. O objetivo era sabotar a Operação Trânsito, uma investigação sobre fraudes em perícias médicas em agências do INSS na capital paulista. O escrivão da PF, Maurício Rodrigues Serrano, também foi condenado a oito anos e dez meses de reclusão.

O esquema, segundo o Ministério Público Federal (MPF), tinha como um dos principais beneficiados Marivaldo dos Bispo dos Reis, dono de uma consultoria previdenciária e apontado como líder dos crimes investigados na Operação Trânsito. Reis, já falecido, teria sido coagido a pagar propina para evitar medidas mais severas no inquérito da PF. As investigações revelaram que ele pagou pelo menos R$ 500 mil aos delegados até 2015, livrando-se de grampos, interrogatórios e até mesmo de um pedido de prisão.

Além de Reis, outros quatro investigados também pagaram propinas aos delegados para se esquivarem das investigações. Os valores variavam de R$ 10 mil a R$ 22 mil em troca de favorecimento. A denúncia do MPF detalha que as propinas eram pagas por meio de intermediários, que faziam as ofertas aos investigados, negociavam os pagamentos e entregavam o dinheiro aos delegados.

A sentença, proferida em primeira instância, determina ainda a perda da função pública dos delegados e do escrivão. Todos os condenados têm o direito de recorrer da decisão. A Polícia Federal foi procurada para comentar o caso, mas ainda não se manifestou.



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