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TJSP autoriza apreensão de ônibus de fretadora parceira da Buser, reacendendo debate sobre o transporte colaborativo

 Revogação de liminar pelo TJSP expõe conflito entre modelos tradicionais e inovadores de transporte rodoviário no Brasil

"Ônibus de fretamento colaborativo da Buser: uma inovação tecnológica enfrentando desafios regulatórios."

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tomou uma decisão controversa ao revogar uma liminar que impedia a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) de apreender ônibus de uma fretadora parceira da plataforma de transporte Buser. A decisão, proferida pelo desembargador Paulo Galizia, destaca a divergência entre o modelo de fretamento tradicional e o denominado "fretamento colaborativo" utilizado pela FGS Turismo, parceira da Buser.

Segundo o desembargador Galizia, a prática adotada pela FGS Turismo descaracteriza o serviço de fretamento. Ele argumenta que a venda de passagens individuais ao público geral assemelha-se a um serviço regular de transporte, com viagens em circuito aberto. "Na prática, se caracteriza como uma modalidade regular de transporte com viagens em circuito aberto", afirma a decisão. O conceito de fretamento, conforme definido pelo desembargador, exclui a cobrança individual de passagens e destina-se a grupos fechados para viagens específicas.

A FGS Turismo, por sua vez, defende-se alegando que opera estritamente dentro da modalidade de fretamento, sendo frequentemente contratada pela Buser para tais serviços. A empresa reporta diversas apreensões de seus veículos, evidenciando uma batalha contínua entre a Buser e as agências reguladoras, tanto estaduais quanto federais, que questionam a legalidade do modelo de negócios da Buser.

No Brasil, o "fretamento compartilhado" não é reconhecido pela Artesp nem pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para operar transporte intermunicipal em São Paulo, uma empresa deve se registrar como transportadora regular de passageiros ou como empresa de fretamento. A primeira precisa cumprir itinerários e horários definidos pela Artesp, podendo vender passagens individuais, enquanto a segunda tem liberdade para definir seu itinerário e horário, mas é proibida de vender passagens individualmente.

A Buser, entretanto, desafia essa categorização ao misturar os dois modelos. A plataforma vende passagens individuais para ônibus registrados como fretamento, argumentando que apenas reserva assentos em grupos de fretamento. Esse modelo é contestado pelas agências de fiscalização, que acusam a Buser de burlar as regras do transporte regular para oferecer tarifas mais baixas.

A Artesp, responsável pela fiscalização do transporte, trava uma guerra judicial contra a Buser através de ações legais contra as empresas de fretamento associadas à plataforma. Multas são aplicadas às empresas de fretamento por operarem transporte regular sem autorização, levando essas empresas a buscar reverter as penalidades na Justiça.

Recentemente, a TJSP também revogou uma liminar que impedia a Artesp de interferir no serviço de fretamento da Pindatur, outra parceira da Buser. A decisão destaca que o fretamento colaborativo viola decretos estaduais e cria concorrência desleal com as empresas de transporte coletivo intermunicipal.

No entanto, a Buser tem obtido vitórias judiciais. Em junho, a Playtur Viagens e Turismo conseguiu permissão para continuar operando na modalidade de fretamento utilizando plataformas digitais. A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti defendeu que as ferramentas tecnológicas facilitam a formação de grupos com interesses comuns, sem desvirtuar o modelo de fretamento.

Em outro caso, o TJSP autorizou a fretadora Rápido São Paulo a continuar seus serviços em parceria com a Buser. O desembargador Gavião de Almeida afirmou que o progresso é inevitável, comparando a situação ao impacto do Uber no transporte individual.

A disputa entre a Buser e as agências reguladoras reflete um conflito mais amplo entre modelos de negócios tradicionais e inovadores. Enquanto as agências de transporte se esforçam para aplicar regulamentações existentes, a Buser e suas parceiras argumentam que a inovação tecnológica deve ser acolhida e regulamentada de forma que beneficie tanto empresas quanto consumidores.



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