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TJSP reafirma “defesa da população” ao determinar prisão de caminhoneiro flagrado com 800 quilos de cocaína

 Desembargador cassou decisão que soltou caminhoneiro flagrado com R$ 50 milhões em cocaína

Desembargador Christiano Jorge reafirma defesa da "população de bem" ao prender caminhoneiro flagrado com cocaína.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do desembargador Christiano Jorge, voltou atrás na decisão de soltar o caminhoneiro Victor Gabriel Alves, que foi flagrado transportando cerca de R$ 50 milhões em cocaína. Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a prisão do motorista é uma medida essencial para a defesa da "população de bem".

Victor Gabriel Alves foi detido na última quinta-feira (16/10) após ser encontrado transportando 800 tijolos de cocaína escondidos em uma carga de flocos de milho e polenta. Ele havia recebido R$ 15 mil para levar a droga de Curitiba, no Paraná, até Diadema, na Grande São Paulo. Quando abordado pela polícia na região de Ourinhos, interior paulista, o caminhoneiro tentou fugir, mas foi capturado.

O desembargador Christiano Jorge cassou a decisão da juíza Alessandra Mendes Spalding, que havia determinado a soltura de Victor menos de 24 horas após sua prisão. A decisão de Jorge acolheu um recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que pedia a manutenção da prisão do caminhoneiro.

Em seu despacho, Christiano Jorge destacou que o crime de tráfico de drogas representa um "verdadeiro câncer que ataca o organismo estatal, a criminalidade organizada". Segundo ele, o fato de Victor ser réu primário não pode ser utilizado como um "salvo conduto" para a prática de crimes.

O desembargador afirmou ainda que a proteção da ordem pública deve prevalecer sobre o direito individual do acusado. "Liberdade individual versus segurança pública e ordem, neste caso concreto, por suas peculiaridades, dá ensejo a solução facilmente verificável: deve prevalecer o interesse público sobre o particular", argumentou.

Jorge enfatizou a importância de se entender as consequências sociais e de saúde pública relacionadas ao tráfico de cocaína. "Há de se considerar o caráter socialmente destrutivo da cocaína e os problemas de saúde pública correlatos, seja por qualquer forma de consumo que se dê: injetada, aspirada ou misturada para formar o denominado 'crack': pessoas e famílias são totalmente desestruturadas e por vezes até destruídas em razão de tal espécie de droga", escreveu o magistrado.

A juíza Alessandra Mendes Spalding havia considerado na decisão de soltura que Victor Gabriel Alves era réu primário, tinha residência fixa, era casado e pai de dois filhos, demonstrando "laços sólidos com a comunidade". Entretanto, Christiano Jorge rebateu esses argumentos, destacando a gravidade concreta do crime.

Em seu depoimento, Victor afirmou que trabalha como caminhoneiro desde os 18 anos, transportando cargas lícitas. Ele alegou que aceitou a oferta para transportar a droga devido a dificuldades financeiras. Segundo o relato, ele carregou a cocaína em uma casa abandonada no Paraná, a pedido de um conhecido identificado apenas como "Barata".

Diante das provas e da confissão, a prisão em flagrante foi inicialmente aceita pela magistrada, mas não convertida em preventiva, resultando na soltura de Victor. A decisão de Christiano Jorge de prender novamente o caminhoneiro foi vista como uma reafirmação da necessidade de se proteger a sociedade dos impactos do tráfico de drogas.



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