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O Ministério da Justiça e a busca pela hidratação em meio a grandes eventos

 Em meio a ondas de calor e eventos superlotados, o governo tenta garantir o básico: água para todos

A importância da hidratação em qualquer situação, especialmente em grandes eventos e temperaturas elevadas e umidade do ar reduzida.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, em uma tentativa de aplacar a sede (literal e figurada) da população em meio a grandes eventos e temperaturas cada vez mais extremas, publicou uma portaria que estabelece regras para o acesso à água nesses eventos. A medida, que entrará em vigor imediatamente e terá duração de 120 dias, visa garantir que shows, festivais e outras aglomerações, especialmente em dias de calor intenso, ofereçam água potável gratuita e acessível a todos os participantes.

A portaria determina que as empresas organizadoras desses eventos devem disponibilizar água gratuitamente em pontos estratégicos, permitindo que o público possa se hidratar sem ter que desembolsar quantias exorbitantes por uma simples garrafa de água. Além disso, a medida prevê a instalação de bebedouros e a distribuição de embalagens de água em locais de fácil acesso, garantindo que ninguém passe sede em meio à multidão.

A medida, embora louvável, levanta questões sobre a necessidade de regulamentar algo tão básico como o acesso à água em eventos públicos. Será que chegamos ao ponto em que o governo precisa intervir para garantir que as pessoas não desidratem em shows e festivais? O que deveria ser uma preocupação básica dos organizadores se tornou um problema de saúde pública, evidenciando a negligência e a falta de planejamento em muitos desses eventos.

A portaria também prevê a obrigatoriedade de estabelecimentos de comida e bebida nos locais dos eventos, mas com a ressalva de que o comércio de água não isenta os organizadores de cumprir as outras determinações. Ou seja, mesmo que haja venda de água, a distribuição gratuita e os outros pontos da portaria continuam valendo. Para evitar preços abusivos, órgãos municipais e estaduais ficarão responsáveis por monitorar o valor da água mineral comercializada nesses eventos.

A medida, que tem validade até o dia 25 de dezembro, início do verão, poderá ser prorrogada ou revisada dependendo das condições climáticas. Afinal, em um país tropical como o Brasil, onde as temperaturas elevadas são comuns em grande parte do ano, garantir o acesso à água potável é uma questão de saúde pública e de bom senso.

A portaria do Ministério da Justiça é um passo importante para garantir a segurança e o bem-estar da população em grandes eventos, mas também serve como um alerta para a necessidade de repensarmos a forma como organizamos e conduzimos esses eventos. Afinal, de que adianta um show espetacular se o público corre o risco de desidratação e outros problemas de saúde? Que a sede por diversão não se transforme em sede real, e que a busca pela hidratação não seja mais um obstáculo a ser superado em meio ao caos climático e à negligência humana.



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