Supremo Tribunal Federal acolhe pedido para restaurar via ao uso exclusivo de pedestres, revertendo medida que permitiu tráfego de veículos desde 2020
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Vista da Praia do Tombo em Guarujá, com a Rua Nicolau Lopes em primeiro plano, agora destinada exclusivamente à circulação de pedestres. Foto: Reprodução/Google Maps. |
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que impacta o acesso à paradisíaca Praia do Tombo, localizada no município de Guarujá. A mais alta corte do país atendeu a uma ação popular que contestava a abertura ao trânsito de veículos da Rua Nicolau Lopes, via que tradicionalmente servia como acesso exclusivo para pedestres à orla.
A decisão, tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, determina que a Rua Nicolau Lopes seja novamente fechada ao tráfego de carros e motocicletas, retornando à sua condição original de via destinada unicamente à circulação de pedestres. A medida visa o cumprimento do Plano Diretor do município, que previa o uso exclusivo da rua para transeuntes. A via havia sido liberada para o tráfego de veículos em agosto de 2020, gerando controvérsia e culminando na ação popular que agora obteve parecer favorável no STF.
Em seu despacho, o ministro Barroso detalhou as condições para a efetivação da decisão. Ele ressaltou que a via deverá ser restaurada à circulação exclusivamente de pedestres, com o bloqueio do acesso de veículos à orla marítima. Contudo, o ministro dispensou a necessidade de remoção do asfalto ou o desfazimento das calçadas existentes, uma vez que, conforme apontado pelo Ministério Público, estas estruturas têm facilitado a circulação de pedestres e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Barroso também ponderou sobre a possibilidade de futuras alterações na situação da rua. Ele mencionou que, caso o Plano Diretor Participativo do Município de Guarujá venha a ser modificado para reclassificar a via de "pedestre" para "via local" (permitindo o tráfego de veículos), ou caso o município adéque a rua às exigências legais presentes no artigo 176 da Lei Complementar Municipal nº 156/2013, a situação poderá ser revista. A referida lei complementar permite que vias de pedestres com largura superior a 12 metros possuam um leito carroçável de até 3,00 metros de largura.
A decisão do STF foi recebida com satisfação pelo engenheiro José Manoel Gonçalves, autor da ação popular. Em declarações a um portal de notícias local, Gonçalves expressou sua alegria com o resultado. "É uma vitória da luta pela humanização dos espaços públicos da cidade. Um sinal de que vale a pena a luta civilizatória. A cidade precisa ter espaços de convivência, recreação e lazer. Muito mais do que uma rua na praia, é uma rua no coração das pessoas", afirmou.
O engenheiro também destacou a importância da decisão para a segurança de crianças que frequentam o Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral (CRPI), localizado nas proximidades. Segundo ele, as crianças precisavam utilizar a via aberta ao tráfego para chegar à praia, correndo riscos de atropelamento devido à circulação de veículos, muitas vezes em alta velocidade. A determinação do STF visa, portanto, garantir um acesso mais seguro e adequado para todos os cidadãos à Praia do Tombo.
A prefeitura de Guarujá ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal. A expectativa é que o município cumpra a determinação judicial e implemente as medidas necessárias para o fechamento da Rua Nicolau Lopes ao tráfego de veículos nos próximos dias. A decisão reacende o debate sobre o equilíbrio entre o acesso de veículos e a priorização de espaços para pedestres em áreas urbanas e litorâneas.
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