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STF determina fechamento de rua de acesso à Praia do Tombo em Guarujá: Decisão atende a ação popular

Supremo Tribunal Federal acolhe pedido para restaurar via ao uso exclusivo de pedestres, revertendo medida que permitiu tráfego de veículos desde 2020

Vista da Praia do Tombo em Guarujá, com a Rua Nicolau Lopes em primeiro plano, agora destinada exclusivamente à circulação de pedestres. Foto: Reprodução/Google Maps.

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão que impacta o acesso à paradisíaca Praia do Tombo, localizada no município de Guarujá. A mais alta corte do país atendeu a uma ação popular que contestava a abertura ao trânsito de veículos da Rua Nicolau Lopes, via que tradicionalmente servia como acesso exclusivo para pedestres à orla.

A decisão, tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, determina que a Rua Nicolau Lopes seja novamente fechada ao tráfego de carros e motocicletas, retornando à sua condição original de via destinada unicamente à circulação de pedestres. A medida visa o cumprimento do Plano Diretor do município, que previa o uso exclusivo da rua para transeuntes. A via havia sido liberada para o tráfego de veículos em agosto de 2020, gerando controvérsia e culminando na ação popular que agora obteve parecer favorável no STF.

Em seu despacho, o ministro Barroso detalhou as condições para a efetivação da decisão. Ele ressaltou que a via deverá ser restaurada à circulação exclusivamente de pedestres, com o bloqueio do acesso de veículos à orla marítima. Contudo, o ministro dispensou a necessidade de remoção do asfalto ou o desfazimento das calçadas existentes, uma vez que, conforme apontado pelo Ministério Público, estas estruturas têm facilitado a circulação de pedestres e de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Barroso também ponderou sobre a possibilidade de futuras alterações na situação da rua. Ele mencionou que, caso o Plano Diretor Participativo do Município de Guarujá venha a ser modificado para reclassificar a via de "pedestre" para "via local" (permitindo o tráfego de veículos), ou caso o município adéque a rua às exigências legais presentes no artigo 176 da Lei Complementar Municipal nº 156/2013, a situação poderá ser revista. A referida lei complementar permite que vias de pedestres com largura superior a 12 metros possuam um leito carroçável de até 3,00 metros de largura.

A decisão do STF foi recebida com satisfação pelo engenheiro José Manoel Gonçalves, autor da ação popular. Em declarações a um portal de notícias local, Gonçalves expressou sua alegria com o resultado. "É uma vitória da luta pela humanização dos espaços públicos da cidade. Um sinal de que vale a pena a luta civilizatória. A cidade precisa ter espaços de convivência, recreação e lazer. Muito mais do que uma rua na praia, é uma rua no coração das pessoas", afirmou.

O engenheiro também destacou a importância da decisão para a segurança de crianças que frequentam o Centro de Recuperação de Paralisia Infantil e Cerebral (CRPI), localizado nas proximidades. Segundo ele, as crianças precisavam utilizar a via aberta ao tráfego para chegar à praia, correndo riscos de atropelamento devido à circulação de veículos, muitas vezes em alta velocidade. A determinação do STF visa, portanto, garantir um acesso mais seguro e adequado para todos os cidadãos à Praia do Tombo.

A prefeitura de Guarujá ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal. A expectativa é que o município cumpra a determinação judicial e implemente as medidas necessárias para o fechamento da Rua Nicolau Lopes ao tráfego de veículos nos próximos dias. A decisão reacende o debate sobre o equilíbrio entre o acesso de veículos e a priorização de espaços para pedestres em áreas urbanas e litorâneas.



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