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Ambulantes de Praia Grande passam a seguir novas regras com multas de até R$ 5 mil

Prefeitura estabeleceu normas mais rígidas para uso de guarda-sóis, cadeiras e descarte de lixo na orla

Ambulantes de Praia Grande terão de seguir novas exigências da prefeitura, sob risco de multa de até R$ 5 mil. Foto: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande.

A Prefeitura de Praia Grande, passou a adotar, desde agosto de 2025, um novo regulamento para os ambulantes que atuam na faixa de areia da cidade. As medidas impõem limites para o número de guarda-sóis e cadeiras, além de regras específicas sobre limpeza e organização. Quem descumprir as determinações poderá ser multado em até R$ 5 mil.

De acordo com a administração municipal, os trabalhadores foram divididos em três categorias, com direitos e restrições distintas. Na categoria I, os ambulantes poderão oferecer até 20 guarda-sóis, cada um com raio máximo de 1,20 metro, e até 60 cadeiras. Na categoria II, o limite é de 30 guarda-sóis e 90 cadeiras, enquanto a categoria III autoriza até 40 guarda-sóis e 120 cadeiras, respeitando o mesmo tamanho máximo.

As normas também exigem que os profissionais mantenham a limpeza do espaço utilizado. Cada ambulante deverá varrer, ensacar e descartar corretamente o lixo em um perímetro de 50 metros ao redor de sua área, além de disponibilizar quatro recipientes de coleta, com capacidade de 100 litros cada, sempre com tampa. Outra exigência é que cada guarda-sol esteja acompanhado de, no mínimo, dois pequenos recipientes de 5 litros — um destinado a resíduos orgânicos e outro a recicláveis.

Entre as determinações, está ainda a obrigatoriedade de oferecer mesa de apoio para os clientes. Os carrinhos de trabalho só poderão carregar até cinco banquetas e dois guarda-sóis, devendo contar também com carrinho auxiliar para o transporte de cadeiras e outros equipamentos. A instalação dos guarda-sóis só poderá ser feita quando solicitada pelos frequentadores.

Segundo a prefeitura, atualmente há 892 ambulantes regularizados na cidade, sendo 443 deles cadastrados diretamente junto à administração. O valor da licença anual para atuação varia conforme a categoria: R$ 901 na categoria I, R$ 1.350 na categoria II e R$ 1.800 na categoria III. Além disso, é necessário obter licenças específicas para o uso do carrinho principal e do carrinho de apoio, ambas no valor de R$ 901.

Os carrinhos autorizados deverão exibir em local visível o número da licença concedida pela gestão municipal, sob risco de penalidades.


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