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Cassação em Itanhaém: suplente de vereador perde diploma por compra de votos e contas irregulares

Decisão judicial expõe rede de corrupção eleitoral baseada em promessas financeiras e omissão de gastos de campanha

 Justiça Eleitoral cassou o diploma do suplente de vereador Bhauer Bertrand em Itanhaém após comprovação de compra de votos e omissão de gastos de campanha. Foto: Arquivo/Reprodução/Montagem.

A Justiça Eleitoral de Itanhaém determinou a cassação do diploma do suplente de vereador Bhauer Bertrand de Abreu, acusado de montar um esquema de compra de votos durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, do 189º Tribunal Regional, em ação movida pelo partido Podemos.

Segundo as investigações, o político teria recorrido a meios ilícitos e vultosos recursos não declarados para conquistar eleitores, utilizando promessas financeiras em troca de votos. Provas colhidas no processo incluem áudios e mensagens de WhatsApp, além de registros de contratações informais destinadas a garantir apoio eleitoral.

Entre os elementos apresentados, destacam-se fichas contendo dados pessoais e seções eleitorais de pessoas que aceitaram participar do esquema, bem como mensagens em que eleitores cobram os valores prometidos. Em grupos virtuais com centenas de participantes, circularam até fotos de comprovantes de votação enviados como garantia de que o compromisso havia sido cumprido.

Uma das mensagens anexadas ao processo mostra a cobrança de uma apoiadora:

“Pedi o voto de 92 pessoas para você (...). Todos votaram e trabalharam pedindo votos. Então o senhor precisa ser também (honesto) e acertar o valor com todos”.

Outra mulher reforçou a acusação:

“Eu cumpri com o combinado, mandei os comprovantes e espero, no mínimo, que cumpra com sua palavra”.

Além da compra explícita de votos, a Justiça verificou inconsistências graves na prestação de contas da campanha. Os gastos omitidos representariam 88% do valor total declarado oficialmente — um desequilíbrio que, segundo a decisão, afetou diretamente a lisura do pleito.

O juiz determinou a cassação do diploma de Bhauer Bertrand, a sua inelegibilidade por oito anos a partir das eleições de 2024, a anulação dos votos que recebeu e a retotalização do resultado eleitoral. Também foi aplicada multa de R$ 10 mil, nos termos do artigo 41-A da Lei nº 9.504/97, além da abertura de vistas ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possíveis crimes.

Apesar da contundência da decisão, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Mais que um episódio isolado, a cassação de Bhauer expõe a necessidade de vigilância e rigor por parte da Justiça Eleitoral, para que o poder econômico não continue ditando resultados em detrimento da democracia.


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