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Regime fechado para jovem que extorquiu militar iraquiano no Morumbi

Juíza fixa 10 anos e 8 meses de prisão; vídeos em que a ré se dizia ligada ao PCC pesaram na avaliação de periculosidade

Iasmin Tomaz Discher, 19 anos, condenada a 10 anos e 8 meses em regime fechado pela 9ª Vara Criminal da Capital por extorsão contra militar iraquiano; vídeos em que se dizia ligada ao PCC foram considerados na decisão. Foto: Polícia Civil.

A Justiça de São Paulo condenou a vendedora de doces Iasmin Tomaz Discher, 19 anos, a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, por extorsão contra um soldado de 33 anos das Forças Especiais do Iraque. O caso ocorreu em 22 de junho, na zona sul da capital, após um encontro iniciado na Avenida Paulista e que terminou na região do Morumbi. Segundo a investigação, a jovem usou um taser e uma substância química para intimidar a vítima, exigiu transferência via Pix e tomou dinheiro e documentos antes de se afastar para a Estação Vila Sônia do Metrô.

De acordo com o histórico colhido pela polícia, os dois se conheceram quando a jovem seguia para a Parada LGBTQIA+ e aceitaram jantar. Já no carro, na chegada à Vila Sônia, teria ocorrido a abordagem: a vítima relatou choque no pescoço, tentativa de colocar um pano embebido em produto de odor forte sobre seu rosto e exigência de pagamento — primeiro R$ 450 por Pix e, depois, R$ 1.500 em espécie. Em seguida, a carteira com cartões e documentos também foi subtraída. O militar afirmou que não reagiu fisicamente por convicção pessoal.

A defesa negou o crime. Em depoimento, Iasmin disse que o estrangeiro tentou beijá-la, que recusou e que apenas cobrou R$ 500 referentes a 50 brigadeiros — preço que ele teria prometido pagar em troca do jantar. Apesar disso, a investigação registrou que a jovem publicou vídeos nas redes sociais “confessando e se vangloriando” do episódio e dizendo ser integrante do Primeiro Comando da Capital (PCC). Em juízo, ela admitiu as postagens e qualificou a atitude como “burrice”, afirmando ter acreditado que poderia ser defendida por criminosos caso precisasse.

Na sentença, a juíza Lilian Lage Humes, da 9ª Vara Criminal da Capital, fixou o regime fechado “diante da gravidade do crime” e da “condenação por extorsão”, apontando alta periculosidade em razão dos vídeos em que a ré se dizia ligada ao PCC e destacando o abalo à paz pública. A magistrada integra o quadro criminal do TJSP e tem decisões conhecidas na 9ª Vara Criminal, o que corrobora a autoria do julgamento. 


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