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GCM detém suspeito reincidente com porções de drogas durante patrulhamento em São Vicente

Abordagem da GCM ocorreu no bairro Rio Branco; homem já havia sido conduzido pela mesma equipe no início do mês e teve a prisão ratificada no 1ª DP

Suspeito detido é fotografado na delegacia ao lado das porções de entorpecentes apreendidas durante a abordagem da GCM em São Vicente
Suspeito detido é fotografado na delegacia ao lado das porções de entorpecentes apreendidas durante a abordagem da GCM em São Vicente. Foto: Reprodução/Divulgação.

Um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas na manhã de sexta-feira (21), durante patrulhamento preventivo realizado pela Guarda Civil Municipal (GCM) de São Vicente.

A abordagem aconteceu na Avenida Deputado Ulisses Guimarães, no bairro Rio Branco. Segundo informações da corporação, agentes da equipe de Ronda Escolar faziam policiamento ostensivo quando notaram um homem, de camisa vermelha e calça jeans, com um volume considerado suspeito na região da cintura. Ao perceber a aproximação da viatura, ele teria alterado bruscamente o trajeto, o que motivou um breve acompanhamento e, em seguida, a abordagem.

Durante a revista pessoal, os guardas localizaram um pote de iogurte contendo 11 porções de substância análoga à cocaína e 17 porções de substância análoga à maconha. Nos bolsos do suspeito, foram encontrados R$ 23,25. Questionado, ele alegou que o material seria destinado a consumo próprio.

De acordo com a GCM, o homem já havia sido conduzido anteriormente pela mesma equipe, no último dia 3, por envolvimento com tráfico. Em consulta ao sistema Infoseg, os agentes constataram que ele constava como “cautelar”, condição que foi comunicada à autoridade policial responsável pela ocorrência.

Após a detenção, o suspeito foi encaminhado ao Pronto-Socorro Central para avaliação médica e, posteriormente, apresentado à 1ª Delegacia de Polícia. A autoridade policial ratificou a prisão em flagrante, levando em conta a quantidade de entorpecentes, a forma de acondicionamento e os antecedentes apontados no registro. Segundo a corporação, não houve necessidade do uso de algemas, uma vez que o homem não ofereceu resistência nem tentou fugir. Ele permaneceu à disposição da Justiça.


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