Decisão liminar mantém atividades de comerciantes e condiciona continuidade à comprovação de regularidade das permissões de uso
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| Quiosques de madeira na orla de Mongaguá tiveram demolição suspensa por decisão judicial. Foto: Reprodução/Redes Sociais. |
A Justiça de Mongaguá concedeu liminar a um grupo de 30 comerciantes que atuam em quiosques de madeira na orla do município, impedindo a derrubada das estruturas prevista para começar nesta quarta-feira (1º). A decisão, proferida pelo juiz Renan Teruo Suzuki Kito, da 1ª Vara Cível, atende a um pedido que questiona a condução do processo de reurbanização da orla e a ausência de informações concretas sobre o projeto apresentado pela Prefeitura.
Pelo cronograma estabelecido pelo Executivo municipal, os quiosqueiros deveriam encerrar suas atividades até esta terça-feira (31), com início imediato da demolição no dia seguinte. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora haja menção a um projeto de reurbanização em fase final desde dezembro de 2025, não há comprovação de sua conclusão ou detalhamento público às vésperas do prazo limite. Segundo a decisão, essa lacuna compromete a justificativa utilizada para a retirada dos comerciantes.
A liminar determina que o Município prorrogue a validade das permissões de uso concedidas com base em decreto municipal de outubro de 2025, até a efetiva conclusão do projeto de readequação da orla. A continuidade das atividades, contudo, depende de que cada permissionário comprove individualmente a legalidade da ocupação e a titularidade da autorização.
Até o início da tarde de segunda-feira (30), a Prefeitura de Mongaguá informou não ter sido oficialmente intimada da decisão. Em nota, a Administração afirmou que, após a notificação, a Procuradoria do Município avaliará as medidas cabíveis, incluindo eventual recurso.
O impasse ocorre em meio ao projeto de revitalização da orla, que prevê mudanças na estrutura e organização dos quiosques. Segundo a Prefeitura, as permissões de uso concedidas originalmente em 1999 tinham caráter precário e validade de 25 anos, já encerrada. A gestão municipal também cita a necessidade de adequação à Lei nº 14.133/2021, que estabelece regras para uso de bens públicos, com exigência de critérios como transparência e isonomia.
A Administração sustenta que a proposta busca melhorar a infraestrutura turística e disciplinar práticas comerciais na faixa de areia, mencionando situações como excesso de mesas, uso de som e problemas de limpeza. O prazo para adequação, inicialmente previsto para antes da alta temporada, foi prorrogado para março de 2026.
Mongaguá possui cerca de 13 quilômetros de orla e 204 quiosques, sendo 145 de madeira. A previsão inicial do Município incluía a demolição de 30 dessas estruturas, apontadas como irregulares, incluindo casos de arrendamento indevido. Como medida transitória, 12 permissionários mais antigos tiveram licenças renovadas por 90 dias.
A decisão judicial mantém, por ora, o funcionamento dos quiosques envolvidos na ação, enquanto o mérito do processo segue em análise.
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