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Senado aprova monitoramento eletrônico imediato para agressores de mulheres em casos de alto risco

Projeto amplia medidas protetivas e autoriza delegados a determinar uso de tornozeleira em cidades sem juiz

Dispositivo de monitoramento eletrônico passa a ser aplicado de forma imediata em casos de risco elevado à vítima
Dispositivo de monitoramento eletrônico passa a ser aplicado de forma imediata em casos de risco elevado à vítima. Foto: Reprodução.

O Senado Federal aprovou, na quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 2.942/2024, que estabelece a possibilidade de aplicação imediata de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A medida será adotada em casos considerados de alto risco à integridade física ou psicológica da vítima e agora segue para sanção presidencial.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto foi aprovado sem alterações e relatado no Senado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta incorpora o monitoramento eletrônico ao conjunto de medidas protetivas de urgência, tornando sua aplicação prioritária quando houver risco atual ou iminente. Até então, a utilização de tornozeleiras era prevista na legislação, mas não figurava como medida obrigatória nesses casos.

Pelo novo dispositivo, o agressor deverá utilizar o equipamento de rastreamento, enquanto a vítima receberá um dispositivo portátil capaz de emitir alertas em caso de aproximação indevida. O sistema também notificará automaticamente as autoridades policiais, permitindo atuação mais rápida em situações de descumprimento das restrições impostas judicialmente.

O projeto também endurece as penalidades para o descumprimento das medidas. Caso o agressor viole a área de restrição ou remova o equipamento sem autorização, a pena poderá ser aumentada entre um terço e metade do tempo de reclusão, atualmente fixado entre dois e cinco anos, além de multa.

Outro ponto previsto é a autorização para que delegados de polícia determinem o uso da tornozeleira em municípios que não possuem comarca ou juiz de plantão. Nesses casos, a decisão deverá ser comunicada ao Judiciário em até 24 horas, cabendo ao magistrado a análise sobre a manutenção da medida.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que metade dos feminicídios registrados em 2024 ocorreu em cidades com até 100 mil habitantes, cenário em que a estrutura de atendimento é mais limitada. Apenas 5% dos municípios possuem delegacias especializadas no atendimento à mulher, e 3% contam com casas de abrigo.

A proposta também prevê o aumento de recursos destinados ao enfrentamento da violência contra a mulher, com a elevação de 5% para 6% da cota do Fundo Nacional de Segurança Pública. Os valores deverão ser aplicados, prioritariamente, na aquisição e manutenção dos equipamentos de monitoramento e em campanhas de conscientização.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, foram registrados 966.785 novos casos de violência doméstica em 2024, com mais de 582 mil medidas protetivas concedidas. Já o levantamento mais recente aponta 1.568 vítimas de feminicídio em 2025, evidenciando a persistência do problema e a necessidade de aprimoramento dos instrumentos de proteção.

O texto aprovado estabelece ainda que a revogação do uso da tornozeleira deverá ser fundamentada pelo juiz, garantindo maior rigor na análise das decisões. A medida integra um conjunto de ações voltadas ao monitoramento e prevenção de novas ocorrências.

Acompanhe a tramitação e a possível sanção presidencial desta proposta, além de outras atualizações sobre segurança pública e direitos das mulheres na Baixada Santista em nosso Blog.


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