Nova lei mira quem quita o IPTU ou exige nota de serviço com CPF; regras decisivas ainda terão de sair em até 60 dias
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| A prefeita Cristina Wiazowski sancionou a lei que cria dois programas de premiação fiscal em Mongaguá. Foto: Dyego Gonçalves/Prefeitura de Mongaguá. |
É oficial: o tributo pago em dia virou passaporte para disputar prêmios em Mongaguá. A Lei nº 3.512, sancionada pela prefeita Cristina Wiazowski em 17 de setembro, criou o IPTU Premiado e o Nota Fiscal Premiada. Juntas, as duas iniciativas poderão distribuir até R$ 400 mil por ano em dinheiro, bens ou serviços.
A bolada será dividida ao meio. O teto anual é de R$ 200 mil para cada programa, com possibilidade de reajuste pela inflação. A engrenagem pretende reforçar a arrecadação, premiar o contribuinte regular e apertar o cerco contra a evasão e a sonegação sem aumentar a carga tributária.
No IPTU Premiado, não basta ter imóvel na cidade. Para entrar no sorteio, o contribuinte deverá estar quite com o imposto do ano e dos exercícios anteriores, além de não possuir débitos inscritos na dívida ativa. Imóveis com isenção total ou imunidade tributária ficam fora da disputa.
Cada propriedade receberá um número no carnê ou no sistema eletrônico. Se o sorteado estiver irregular, o prêmio passará ao número imediatamente seguinte que cumpra as exigências.
No Nota Fiscal Premiada, o caminho será outro: pessoas físicas deverão se cadastrar e exigir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica com CPF. Cada faixa ou fração de valor registrada poderá gerar cupons eletrônicos.
A cifra já está na lei, mas pontos fundamentais continuam pendentes. Calendário, valores individuais dos prêmios, quantidade de cupons e critérios dos sorteios ainda dependem de regulamentação. O Executivo terá até 60 dias para colocar essas regras no papel.
Os resultados serão vinculados às extrações da Loteria Federal. Prefeita, vice-prefeito, vereadores, secretários, fiscais e integrantes da comissão organizadora não poderão participar. Depois da divulgação, o vencedor terá 90 dias para buscar o prêmio. Se o prazo estourar, o direito caduca e o valor volta para os sorteios seguintes.

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