Decisão judicial aponta captação ilícita de sufrágio; parlamentar alega inocência e promete recorrer
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| Áureo Tadeu da Silva, conhecido como Tadeu da Educação, teve mandato cassado e enfrenta sanções severas por práticas ilícitas durante a campanha. |
A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a cassação do mandato de Áureo Tadeu da Silva, popularmente conhecido como "Tadeu da Educação" (MDB), vereador de Mongaguá reeleito com 756 votos nas eleições municipais. A decisão, tomada nesta quinta-feira (12) pelo juiz eleitoral Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, acusa o parlamentar de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos, mediante o uso de transporte gratuito de eleitores no dia do pleito.
O caso ganhou destaque após a prisão em flagrante de um homem de 62 anos, acusado de transportar eleitores até os locais de votação e solicitar votos para o então candidato. O episódio, registrado no dia 6 de outubro, foi documentado em boletim de ocorrência e acompanhado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que moveu uma ação de investigação judicial eleitoral contra Tadeu da Educação.
De acordo com a denúncia, o esquema envolvia o fornecimento gratuito de transporte coletivo como moeda de troca. Segundo o Ministério Público, embora não houvesse distribuição de dinheiro ou bens materiais, a ação configurou abuso de poder político e econômico. "A situação fática é que houve transporte irregular de eleitores, que foram induzidos a votar no candidato em troca de melhorias nos bairros", afirmou o órgão em nota.
A investigação apontou que o transporte foi oferecido como benefício direto, sem contrapartidas explícitas como cestas básicas ou dinheiro, mas o MP-SP destacou que a prática é igualmente vedada pela legislação eleitoral. O juiz responsável pelo caso concluiu que a conduta foi suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
A sentença determina a cassação imediata da diplomação de Áureo Tadeu da Silva, além de declarar sua inelegibilidade por oito anos. Os votos recebidos por ele foram anulados, e o parlamentar foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil. A decisão ainda aguarda o trânsito em julgado, mas abre espaço para que o suplente da coligação assuma a cadeira na Câmara Municipal.
A defesa de Tadeu da Educação nega qualquer irregularidade e afirma que irá recorrer da decisão. Em comunicado, a equipe jurídica do vereador argumenta que não há provas conclusivas de que o transporte influenciou diretamente os votos, sustentando que o processo está fundamentado em "interpretações frágeis".
Fontes próximas ao parlamentar afirmam que ele permanece confiante em reverter a decisão em instâncias superiores. Apesar disso, especialistas em direito eleitoral apontam que as sanções impostas refletem o rigor da legislação na proteção da isonomia entre os candidatos.
A cassação de Tadeu da Educação evidencia a vigilância crescente sobre práticas irregulares em campanhas eleitorais no litoral paulista. O caso também levanta debates sobre a influência do abuso de poder econômico em cidades menores, onde eleitores são mais suscetíveis a trocas de favores.
A situação expõe, mais uma vez, os desafios de garantir eleições justas em um país onde práticas ilícitas, como a compra de votos, ainda persistem como uma sombra sobre o processo democrático.


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