Ação movida pelo religioso busca R$ 30 mil de indenização após parlamentar de Praia Grande questionar a natureza de sua atuação junto à população de rua
Uma controvérsia envolvendo o conhecido trabalho social do Padre Júlio Lancellotti e críticas de uma parlamentar escalou para o âmbito judicial. O religioso moveu uma ação por calúnia e difamação contra a vereadora Janaina Ballaris (União Brasil), da cidade de Praia Grande, pleiteando uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. O cerne da disputa reside em declarações feitas pela vereadora em dezembro de 2024, durante entrevista a uma emissora de rádio da Baixada Santista, onde ela teria associado a atuação de Lancellotti a um "assistencialismo midiático" e "fácil".
O estopim para o conflito público parece ter sido a divulgação, pelo próprio Padre Júlio, de um vídeo protagonizado por Ballaris cerca de uma semana antes da entrevista radiofônica. No registro compartilhado pelo religioso em suas redes sociais – que rapidamente alcançou mais de 390 mil visualizações e gerou intenso debate online –, a vereadora orientava munícipes a não oferecerem dinheiro ou comida diretamente às pessoas em situação de rua. Lancellotti legendou a postagem com um sucinto "Impressionante, vereadora eleita de Praia Grande".
Em resposta à repercussão negativa, Janaina Ballaris defendeu-se, alegando que o vídeo fora retirado de contexto de forma "maldosa". Segundo a parlamentar, sua intenção era instruir a população a direcionar os indivíduos em vulnerabilidade para os serviços da Secretaria de Assistência Social do município, visando uma abordagem mais estruturada.
Contudo, a tensão aumentou quando, em 17 de dezembro de 2024, ao ser questionada sobre o episódio durante sua participação na rádio CBN Santos, Ballaris aprofundou suas críticas. Ela estabeleceu uma distinção entre "dar assistência" e "assistencialismo", enquadrando o trabalho do padre nesta última categoria. "Eu acho que dar assistência é diferente do assistencialismo. O assistencialismo é fazer o que o padre faz, que é louvável, dar comida, mas dar assistência é você encaminhar", declarou na ocasião. A vereadora prosseguiu, afirmando que "o assistencialismo é fácil, você faz bonito para todo mundo ver", e sugeriu que Lancellotti não deveria misturar atuação política com sua figura religiosa.
Ballaris ainda teceu comentários sobre a motivação por trás da ajuda direta, opinando que algumas pessoas o fariam para "ficar bem com Deus", sem um real interesse pelas circunstâncias que levaram o indivíduo àquela situação. Chegou a comparar o ato de entregar comida sem interação a "dar (comida) como se estivesse dando para o cachorrinho".
Na petição inicial do processo, o advogado Nicholas Berro, representante do Padre Lancellotti, argumenta que as falas da vereadora tiveram o claro intuito de desmerecer a dedicação religiosa e social de seu cliente. A classificação do trabalho como "suposto assistencialismo midiático", "fácil" e feito "para todo mundo ver" são apontadas como ofensivas à honra do padre.
A defesa de Lancellotti também destaca que a vereadora teria amplificado as insinuações por meio de uma publicação em formato de story em seu perfil no Instagram, na qual convocava seguidores a assistirem ao vídeo da entrevista no YouTube. Nessa mesma publicação, segundo o advogado, Ballaris teria mencionado que o padre recebe verbas governamentais e que, por isso, buscaria um encontro com outro vereador para investigar a questão. "Esse compartilhamento, além de dar amplitude às acusações, dá a entender que o autor (do processo, o padre) comete crime, maculando ainda mais a honra do autor perante a comunidade e fomentando comentários negativos ao redor de seu nome", enfatizou Berro no documento judicial.
Embora a defesa do padre tenha solicitado que o processo tramitasse em segredo de Justiça, o pedido foi indeferido pelo Judiciário, tornando o caso público. Até o momento, não houve uma decisão sobre o mérito da ação. Conforme apurado por este Blog, a vereadora Janaina Ballaris e seu representante legal tem prazo até a próxima quarta-feira (16) para apresentar a contestação e os argumentos de defesa frente às acusações. O desfecho do embate agora aguarda os próximos capítulos nos tribunais.
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