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Proibida a "taxa de consumação" nas praias de Santos: ambulantes não podem mais cobrar por uso de guarda-sóis e cadeiras

Fiscalização tenta conter abusos e ordenar o comércio na orla santista e levanta questionamentos sobre equilíbrio entre o direito ao trabalho e o uso público

Ambulantes em Santos deverão oferecer guarda-sóis e cadeiras gratuitamente, sem exigir consumação mínima, sob pena de sanções administrativas. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

A Prefeitura de Santos anunciou um endurecimento nas regras que regem a atividade dos ambulantes nas praias da cidade. A partir de agora, está expressamente proibida a cobrança de consumação mínima para o uso de guarda-sóis e cadeiras — prática que, embora comum, há muito tempo vinha gerando queixas entre banhistas e turistas. Segundo a nova diretriz, os equipamentos devem ser oferecidos gratuitamente, e qualquer tentativa de condicionar o uso à compra de produtos será tratada como infração sujeita à fiscalização e penalidades.

A decisão, ainda que necessária sob o ponto de vista da ordem pública, escancara um problema antigo: a dificuldade de equilibrar a liberdade econômica dos trabalhadores informais com o uso democrático dos espaços públicos. Ao mesmo tempo em que busca proteger o cidadão de práticas abusivas, a medida pressiona uma categoria que sobrevive em meio à informalidade, à alta concorrência e à falta de amparo econômico.

De acordo com a Administração Municipal, a fiscalização será contínua. Todos os ambulantes precisam manter a licença atualizada e exposta de forma visível. O alerta é claro: o consumidor deve adquirir produtos apenas de trabalhadores devidamente regularizados. As regras integram o Código de Posturas de Santos — atualmente em processo de atualização pela Câmara Municipal após consulta pública —, que estabelece normas para o uso das praias, jardins, ciclovias e demais áreas da orla, com o objetivo declarado de assegurar organização, limpeza e convivência harmoniosa nesses espaços.

Em nota, a Prefeitura reforçou que “moradores e turistas devem consumir apenas de locais regularizados”, enfatizando o compromisso com a padronização e o bom uso dos equipamentos públicos. A atualização do Código de Posturas também pretende modernizar o controle sobre o comércio ambulante e as estruturas instaladas à beira-mar, combatendo o improviso e a desordem que, em muitos momentos, transformaram as praias em verdadeiros mercados a céu aberto.

Enquanto Santos busca se ajustar a esse novo modelo, a vizinha Praia Grande já vem aplicando regras ainda mais rígidas. Desde 12 de agosto, o descumprimento das normas municipais pode gerar multas de até R$ 5 mil. A regulamentação impõe que cada ambulante mantenha limpo o espaço em um raio de 50 metros e disponibilize quatro lixeiras com capacidade mínima de 100 litros. Além disso, o decreto municipal dividiu os trabalhadores em três categorias, conforme a quantidade de equipamentos — de 20 a 40 guarda-sóis e de 60 a 120 cadeiras.

Os carrinhos de apoio também passaram a seguir um padrão visual definido pela Prefeitura, devendo conter compartimentos para lixo orgânico e reciclável, além de pequenas mesas de apoio. A montagem dos guarda-sóis só é permitida quando solicitada pelo banhista, e a Prefeitura poderá firmar parcerias e patrocínios para padronizar os equipamentos com marcas nos frontões — uma tentativa de transformar a estética da orla e atrair apoio privado à regulamentação.

As novas regras em Santos e Praia Grande apontam para uma tendência regional: o controle cada vez maior sobre o comércio ambulante nas praias do litoral paulista. Ainda que a intenção seja promover limpeza, conforto e segurança, o desafio está em garantir que o zelo pelo espaço público não se traduza em exclusão social ou em mais um fardo sobre quem vive do sol, do suor e da informalidade.


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