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Idoso de 82 anos cai em golpe do “falso ajudante” em caixa eletrônico na Vila Caiçara; compras somam mais de R$ 8 mil e ressarcimento emperra

Vítima de Praia Grande denuncia morosidade do banco e de empresas em preservar imagens e devolver valores após uso indevido do cartão

Lentidão Alarmante de banco e varejistas prejudica a recuperação de valores de idoso vítima de estelionato em Praia Grande. Foto: Arquivo pessoal.

O aposentado Felisberto Lazarevicius, 82 anos, foi vítima de furto mediante fraude no caixa eletrônico instalado no mercado Extra, no bairro Vila Caiçara, em Praia Grande, no último dia 4 de outubro. Segundo o boletim de ocorrência, um homem se ofereceu para “ajudar” durante a operação no terminal e, sem que o idoso percebesse, trocou o cartão físico.

Com o cartão em mãos, o criminoso realizou duas compras no mesmo dia: às 10h37, no estabelecimento Rittal Comércio Varejista, no valor de R$ 4.900,00; e às 16h11, na Obramax Praia Grande, por R$ 3.204,17. Felisberto só notou o golpe ao consultar o extrato e, orientado pelo Banco do Brasil, registrou ocorrência na 1ª DP de Praia Grande em 8 de outubro. O caso foi aditado em 4 de novembro na 3ª DP, após a vítima solicitar à Obramax a preservação das imagens do autor — a loja informou que elas serão disponibilizadas à polícia quando requisitadas, e que a compra exige CPF, o que pode acelerar a identificação.

Aos 82 anos, Felisberto afirma sofrer dupla violência: a do golpista e a da morosidade de quem deveria protegê-lo. Ele questiona por que as transações de alto valor não dispararam alertas e por que o bloqueio não ocorreu de imediato, apontando falhas de prevenção e de atendimento do Banco do Brasil. O idoso pede indenização por danos morais e o ressarcimento integral dos prejuízos.

O caso expõe uma equação conhecida na Baixada Santista: criminosos exploram a vulnerabilidade de idosos em caixas eletrônicos, enquanto instituições financeiras e grandes varejistas patinam em respostas rápidas e cooperação efetiva. Preservar imagens, cumprir prazos de devolução e ativar protocolos antifraude não deveriam ser favores, mas obrigação — sobretudo quando a vítima tem prioridade legal e evidente hipervulnerabilidade.


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