Flagrante foi convertido em preventiva; empresário de 26 anos dirigia sob efeito de álcool, recusou o bafômetro e o carro caiu em córrego após atingir uma árvore
A Justiça converteu em preventiva a prisão do empresário Ruy Barboza Neto, 26 anos, que conduzia o Audi envolvido no acidente fatal ocorrido na manhã deste domingo (9), em São Vicente. A decisão foi tomada na audiência de custódia realizada nesta segunda-feira, (10), e mantém o motorista detido enquanto o inquérito avança.
O veículo seguia pela Rodovia dos Imigrantes, nas proximidades da Avenida Capitão Luiz Antônio Pimenta, quando o condutor perdeu o controle da direção, bateu contra uma árvore e, em seguida, caiu em um córrego, ficando parcialmente submerso. Quatro mulheres estavam no carro: três morreram no local e uma quarta foi resgatada com ferimentos leves.
O motorista recusou o teste do etilômetro, mas exame clínico indicou ingestão de álcool. A recusa, prevista na legislação de trânsito, não impede a constatação da embriaguez por outros meios de prova, como avaliação médica, laudos e testemunhos. Diante do conjunto preliminar de indícios, o caso foi registrado na Delegacia de São Vicente como homicídio doloso na modalidade de dolo eventual — quando o agente, mesmo sem desejar o resultado, assume o risco de produzi-lo.
A conversão do flagrante em preventiva costuma se apoiar em fundamentos como a garantia da ordem pública, o risco de reiteração delitiva e a preservação da instrução criminal. No contexto de crimes de trânsito com resultado morte e suspeita de embriaguez, o Judiciário tem adotado postura mais rigorosa para evitar sensação de impunidade e assegurar a coleta de provas sem interferências.
Enquanto a investigação prossegue, a perícia técnica deve reconstituir a dinâmica do sinistro: velocidade aplicada, distância de frenagem, eventual falha mecânica e a trajetória que levou o carro à colisão e à queda no curso d’água. Depoimentos da sobrevivente, de testemunhas e de equipes de resgate também serão cruciais para esclarecer a cronologia do atendimento e as condições da via no momento do acidente.
A crítica necessária é direta: não há “acidente inevitável” quando decisões individuais — beber e dirigir, exceder limites de velocidade, ignorar sinais de risco — colocam terceiros em rota de morte. A preservação da vida no trânsito depende de políticas públicas consistentes, fiscalização efetiva e, sobretudo, responsabilidade de quem assume o volante.


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