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TJ-SP derruba cobrança diária de até R$ 4,6 mil e anula multas para ônibus e vans de turismo em Guarujá

Corte declara inconstitucionais dispositivos da LC 291/2021 por desproporcionalidade e vício na competência tributária

após decisão do TJ-SP, taxa diária e multas foram anuladas, mas a fiscalização municipal permanece ativa. Foto: Reprodução.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou os artigos centrais da Lei Complementar nº 291/2021 de Guarujá que instituíam a Taxa de Autorização para a Entrada de Veículos (TAEV) e previam multas pela ausência de pagamento. A decisão atinge a espinha dorsal do modelo de cobrança aplicado a ônibus e vans de turismo provenientes de outras cidades, mas preserva as normas administrativas de organização, autorização e controle de acesso — ou seja, a fiscalização municipal permanece, sem a taxa declarada inconstitucional.

A ação foi proposta pelo Ministério Público, que apontou desvio de finalidade e afronta à Constituição Estadual ao se utilizar de tributo para restringir a circulação de pessoas. No voto vencedor, o relator Renato Rangel Desinano registrou que compete ao Estado de São Paulo instituir taxas decorrentes da atividade fiscalizatória e que eventual “taxa de polícia” só se justifica quando houver efetivo exercício do poder de polícia e em valor proporcional ao custo da atividade. “Não há nos autos elementos indicativos de justificativa plausível para a cobrança de penalidades tão elevadas”, pontuou.

A lei municipal previa cobranças diárias de R$ 900 a R$ 4,6 mil para veículos com oito ou mais ocupantes, além de multas de R$ 2 mil a R$ 9 mil por dia no caso de ingresso sem a TAEV. Havia ainda previsão de descontos quando comprovadas hospedagem, participação exclusiva em eventos ou contratação de guias credenciados. Para o Tribunal, porém, os valores eram desproporcionais e a modelagem das penalidades transbordava a finalidade fiscalizatória.

Importa frisar que a decisão não invalidou integralmente a LC 291/2021. Permanecem vigentes as regras administrativas de entrada e permanência de veículos turísticos, desde que desvinculadas da taxa e das multas reputadas inconstitucionais. Por reconhecer a inconstitucionalidade, os dispositivos anulados são considerados nulos desde a origem, o que faz cessar seus efeitos jurídicos e alcança atos praticados com base nessa cobrança.

Em nota, a Prefeitura de Guarujá afirmou não haver hoje lei em vigor que trate desse tipo de autorização, pois a norma foi revogada. Segundo a administração, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) realiza barreiras educativas para orientar sobre a legislação de trânsito e não há qualquer cobrança para a entrada de veículos na cidade.

O caso ganhou contornos concretos a partir de denúncia de uma moradora de Bauru que vive em um motorhome. Ao planejar viagem com amigas, ela identificou que teria de desembolsar R$ 920 por dia para acessar o município — mais de R$ 9 mil em dez dias — e que, em tese, as multas por descumprimento poderiam superar R$ 180 mil. A partir desse relato, o Ministério Público levou a discussão à Justiça, culminando na derrubada dos dispositivos.

Guarujá seguirá organizando o fluxo de ônibus e vans, mas sem a cobrança invalidada, o que exige readequação normativa para compatibilizar o ordenamento do turismo com as balizas constitucionais.


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