Baixada aparece entre as regiões com maior número de violações das regras impostas pela Justiça durante o benefício; no estado, 770 detentos foram autuados
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| Viaturas da Polícia Militar intensificaram a fiscalização durante a saída temporária de março em São Paulo. Foto: Divulgação/SSP-SP. |
A primeira saída temporária de 2026 voltou a expor um problema que segue repercutindo diretamente na segurança pública da Baixada Santista. Entre os dias 17 e 23 de março, a Polícia Militar flagrou 770 detentos descumprindo as condições impostas pela Justiça em todo o estado de São Paulo. Desse total, 159 ocorrências foram registradas na região de Santos, número que coloca a Baixada entre os principais focos de violação do benefício no território paulista. Além disso, outros 24 beneficiados foram presos em flagrante durante o período por envolvimento em crimes e reconduzidos ao sistema prisional.
Os dados mostram que a região santista ficou atrás apenas de Ribeirão Preto, com 166 casos, e à frente de Campinas, que somou 135. Na sequência aparecem Bauru, com 76 registros, São José do Rio Preto, com 71, Araçatuba, com 68, São José dos Campos, com 47, Presidente Prudente, com 17, Sorocaba, com 9, e a capital paulista, com 12. O recorte revela que, mesmo fora dos grandes centros administrativos do estado, o impacto da medida continua sendo fortemente sentido em polos urbanos e regionais com grande circulação de pessoas.
Durante a saída temporária, os beneficiados precisam cumprir uma série de determinações judiciais. Entre elas, estão a proibição de frequentar bares, usar drogas, se envolver em brigas, circular fora da área autorizada e permanecer nas ruas durante o período noturno. Quando essas condições são descumpridas, a ocorrência é formalizada e comunicada ao Judiciário, que decide sobre as consequências legais para cada caso.
O prazo para retorno aos presídios terminou às 18h da segunda-feira, 23 de março. Aqueles que não se reapresentaram dentro do horário passam à condição de foragidos. Paralelamente aos casos de violação das cautelares, a Polícia Militar também deteve 24 beneficiados em flagrante por crimes cometidos durante o período do benefício. Entre as ocorrências registradas estão homicídio, estupro, violência doméstica, tráfico de drogas, furto, roubo, agressão, falsa identidade, ameaça, direção perigosa e dano material.
Em termos práticos, o quadro reforça uma contradição que persiste mesmo após a alteração legislativa que encerrou a chamada “saidinha” para parte dos condenados. Embora a lei tenha mudado, a regra anterior segue produzindo efeitos para presos já alcançados pelo regime antigo, em razão do princípio da irretroatividade da norma penal mais gravosa. Na rotina das cidades, o resultado é conhecido: o benefício deixa de ser apenas um debate jurídico e volta a ocupar espaço nas estatísticas policiais, nos plantões das forças de segurança e na sensação de vulnerabilidade em regiões densamente povoadas como a Baixada Santista.
Desde junho de 2025, uma parceria entre a Secretaria da Segurança Pública, a Secretaria da Administração Penitenciária e o Tribunal de Justiça de São Paulo passou a permitir que policiais militares consultem, em tempo real, os dados dos beneficiados durante o patrulhamento. A medida tornou a fiscalização mais ágil e eliminou, em muitos casos, a necessidade de conduzir o abordado até uma delegacia apenas para confirmar as restrições impostas. Ainda assim, os números registrados em março indicam que o aparato de controle, embora mais eficiente, não impede que as violações continuem ocorrendo em escala relevante.
Na Baixada Santista, onde a mobilidade urbana intensa, a concentração populacional e a pressão sobre os serviços de segurança já fazem parte da rotina, o volume de casos recoloca o tema no centro do debate público. O que se vê, mais uma vez, é a distância entre a previsão legal e os efeitos concretos percebidos nas ruas.
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