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Spray de pimenta para mulheres passa a ser liberado em todo o Brasil com nova lei

Legislação já está em vigor, autoriza compra e posse do dispositivo para maiores de 18 anos e cria programa nacional de capacitação para defesa pessoal feminina

Nova legislação permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil, mediante cumprimento dos requisitos previstos em lei
Nova legislação permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil, mediante cumprimento dos requisitos previstos em lei. Foto: Reprodução.

Mulheres maiores de 18 anos já podem comprar e possuir spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. A autorização entrou em vigor com a sanção da Lei nº 15.474/2026, que regulamenta a comercialização do equipamento e estabelece regras para sua aquisição, uso e controle.

A medida representa uma mudança na legislação ao permitir que o aerossol de extratos vegetais seja utilizado exclusivamente como instrumento de proteção individual. O dispositivo deverá ser de uso pessoal e intransferível, sendo proibida a presença de substâncias com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente.

Pela nova norma, o spray poderá ser empregado apenas para conter temporariamente um agressor em situações de violência atual ou de ameaça iminente contra a integridade física, psicológica ou sexual da mulher. O texto define o equipamento como um instrumento de menor potencial ofensivo, produzido à base de oleorresina de capsicum — princípio ativo da pimenta — ou de outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes.

Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão que ateste a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, além de comprovar idade mínima de 18 anos.

As características técnicas do equipamento, como capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, ainda serão regulamentadas pelo Poder Executivo, seguindo critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis, entre eles a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Além da autorização para a compra do spray de pimenta, a legislação também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implantação ocorrerá de forma gradual, com a proposta de orientar as usuárias sobre o uso adequado do equipamento e ampliar as ações voltadas à proteção feminina.


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