Condenada definitivamente foi localizada durante patrulhamento na SPA-291/055; consulta aos sistemas revelou mandado de prisão em aberto
Uma mudança repentina de comportamento foi o suficiente para chamar a atenção do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), que acabou tirando das ruas uma mulher condenada definitivamente por tráfico de drogas e procurada pela Justiça.
A captura aconteceu na tarde desta quinta-feira (13), em Praia Grande, durante patrulhamento de uma equipe do 1º Batalhão de Polícia Rodoviária. A abordagem ocorreu por volta das 16h20, na SPA-291/055, na altura do km 9.
De acordo com o registro da ocorrência, os policiais perceberam a mulher circulando de bicicleta enquanto carregava duas sacolas pretas. Quando percebeu a aproximação da viatura, ela teria acelerado o ritmo e, pouco depois, parado diante de uma residência.
A atitude levantou a suspeita da equipe.
Na revista, porém, nada de ilícito foi encontrado dentro das sacolas. A mulher também não estava com documentos e informou aos policiais apenas o número do RG.
Foi aí que a situação mudou de rumo.
A consulta aos sistemas policiais apontou que havia um mandado de prisão contra ela relacionado a uma condenação por tráfico de drogas. Segundo o registro, a sentença já havia transitado em julgado, ou seja, não havia mais possibilidade de recurso naquele processo.
O artigo 33 da Lei de Drogas prevê pena de cinco a 15 anos de reclusão para o crime de tráfico, além de multa.
A mulher recebeu voz de prisão e foi levada ao Distrito Policial de Praia Grande. Após os procedimentos de praxe, permaneceu recolhida e à disposição da Justiça.
O caso também reforça uma das funções do policiamento rodoviário: além da fiscalização de trânsito, as unidades do 1º Batalhão de Polícia Rodoviária atuam na preservação da ordem pública em suas áreas de responsabilidade.

#PraiaGrande #BaixadaSantista #LitoralDeSãoPaulo #PolíciaRodoviária #TOR #TráficoDeDrogas #Foragida #Prisão #SegurançaPública #Polícia #Justiça
*Proibida a reprodução total ou parcial, sem autorização prévia do editor. Lei nº 9610/98*
"Este espaço é privado e não público, portanto seu uso é um privilégio e não um direito."

0 Comentários