Proposta gera polêmica ao inserir na Constituição dispositivos similares à Lei de Drogas, enquanto Supremo discute descriminalização
Senado aprova PEC que criminaliza porte de qualquer quantidade de droga: o placar reflete o intenso debate político sobre direitos individuais e políticas de drogas no Brasil. |
No cenário político brasileiro, uma decisão do Senado tem agitado as águas do debate sobre drogas no país. Na terça-feira (16), os senadores aprovaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa criminalizar o porte e a posse de substâncias entorpecentes, independentemente da quantidade. Essa medida, que recebeu 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno e 52 votos favoráveis e 9 contrários no segundo turno, desencadeou uma série de discussões sobre os limites do poder legislativo e os direitos individuais garantidos pela Constituição.
O texto aprovado no Senado propõe a inclusão da criminalização do porte e da posse de drogas no artigo 5° da Constituição, que trata dos direitos e garantias individuais. Tal proposta ainda precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados, o que promete prolongar ainda mais o embate político em torno do tema.
Essa PEC surge como uma reação de parlamentares diante do avanço de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que poderia descriminalizar o porte de maconha em pequenas quantidades para uso pessoal. O tema, que já conta com 5 votos favoráveis à descriminalização, revela as divergências entre os ministros sobre critérios objetivos para distinguir o uso pessoal do tráfico, além das consequências jurídicas a serem aplicadas.
No entanto, a proposta aprovada pelo Senado não traz inovações significativas, conforme apontam especialistas. Ao contrário, ela replica o conteúdo já presente na Lei de Drogas em vigor desde 2006, buscando agora inscrever a criminalização na Constituição, dificultando possíveis mudanças futuras na legislação.
A discussão sobre o porte de drogas para uso pessoal é um terreno delicado, permeado por questões sociais, de saúde pública e de direitos individuais. Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal configura crime, porém não prevê prisão como punição, optando por penas alternativas. Contudo, a indefinição sobre a quantidade que diferencia o usuário do traficante deixa a interpretação a cargo da Justiça, tornando o processo subjetivo e passível de questionamentos.
A PEC aprovada pelo Senado não avança na definição desses critérios objetivos, o que contrasta com a proposta em discussão no STF, que busca estabelecer uma quantidade máxima para caracterizar o uso pessoal. Diante desse impasse, os juristas já advertem que a modificação proposta no artigo 5º da Constituição pode resultar em questionamentos judiciais no Supremo, sob a alegação de redução de direitos e garantias fundamentais.
É importante ressaltar que, além do aspecto jurídico, essa questão possui uma dimensão social significativa. A criminalização indiscriminada do porte de drogas pode agravar a superlotação do sistema prisional brasileiro, já sobrecarregado, além de perpetuar a marginalização de usuários, muitas vezes vistos como doentes que necessitam de tratamento, não de punição.
Diante desse contexto, é fundamental um debate amplo e aprofundado, que considere não apenas aspectos legais, mas também sociais e de saúde pública. A busca por soluções efetivas para o problema das drogas no país requer uma abordagem equilibrada e baseada em evidências, capaz de promover a justiça e a segurança, sem negligenciar os direitos e a dignidade de cada cidadão.
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