Sentença aponta que apenas a empresa responsável pela aeronave deve indenizar moradores afetados pelo desastre em Santos, em 2014
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| Acidente aéreo que matou Eduardo Campos permanece com responsabilidade focada na empresa responsável pela aeronave, segundo decisão do TJSP. |
A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que isenta o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de responsabilidade no acidente aéreo que vitimou o então candidato à presidência Eduardo Campos e outras seis pessoas em Santos, em 2014. Na decisão, apenas a AF Andrade, empresa de táxi aéreo responsável pela aeronave, foi apontada como devedora das indenizações por danos materiais aos moradores dos imóveis atingidos pelo impacto do avião no bairro do Boqueirão.
O acidente ocorreu em 13 de agosto de 2014, quando o jato caiu ao tentar pousar no Aeroporto de Santos-Dumont, afetando diversas construções locais e resultando em perdas humanas. No julgamento do recurso, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui argumentou que, conforme a legislação vigente, o PSB, enquanto usuário do serviço de táxi aéreo, não poderia ser responsabilizado pelos danos causados pela aeronave, uma vez que o partido não detinha responsabilidade operacional ou propriedade sobre o avião. A sentença reforça que a responsabilidade deve ser limitada à empresa AF Andrade, que prestava o serviço ao partido, afirmando que esta, sim, tinha relação direta com a aeronave e poderia responder pelas indenizações.
De acordo com Akaoui, "não se trata de impunidade, mas da aplicação da legislação que determina a responsabilidade ao proprietário da aeronave em acidentes desse tipo". A decisão, que mantém o entendimento da juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível de Santos, tem como base o princípio jurídico de que a condição de usuário regular de um serviço não transforma o cliente em corresponsável pelas falhas de segurança da operação. A sentença reitera que a situação de usuários, como era o PSB, não atribui responsabilidades extras além das já previstas pelo contrato de prestação de serviço.
Com esta decisão, a AF Andrade permanece como única responsável pelos custos de reparação dos danos causados aos imóveis do entorno e outras propriedades atingidas. Esse processo judicial encerra uma série de questionamentos sobre a extensão das responsabilidades do PSB e deixa claro que apenas as entidades diretamente envolvidas na gestão da aeronave devem responder pelos prejuízos.


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