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Tribunal de Justiça isenta PSB de responsabilidade em acidente fatal de Eduardo Campos

 Sentença aponta que apenas a empresa responsável pela aeronave deve indenizar moradores afetados pelo desastre em Santos, em 2014

Acidente aéreo que matou Eduardo Campos permanece com responsabilidade focada na empresa responsável pela aeronave, segundo decisão do TJSP.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que isenta o Partido Socialista Brasileiro (PSB) de responsabilidade no acidente aéreo que vitimou o então candidato à presidência Eduardo Campos e outras seis pessoas em Santos, em 2014. Na decisão, apenas a AF Andrade, empresa de táxi aéreo responsável pela aeronave, foi apontada como devedora das indenizações por danos materiais aos moradores dos imóveis atingidos pelo impacto do avião no bairro do Boqueirão.

O acidente ocorreu em 13 de agosto de 2014, quando o jato caiu ao tentar pousar no Aeroporto de Santos-Dumont, afetando diversas construções locais e resultando em perdas humanas. No julgamento do recurso, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui argumentou que, conforme a legislação vigente, o PSB, enquanto usuário do serviço de táxi aéreo, não poderia ser responsabilizado pelos danos causados pela aeronave, uma vez que o partido não detinha responsabilidade operacional ou propriedade sobre o avião. A sentença reforça que a responsabilidade deve ser limitada à empresa AF Andrade, que prestava o serviço ao partido, afirmando que esta, sim, tinha relação direta com a aeronave e poderia responder pelas indenizações.

De acordo com Akaoui, "não se trata de impunidade, mas da aplicação da legislação que determina a responsabilidade ao proprietário da aeronave em acidentes desse tipo". A decisão, que mantém o entendimento da juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível de Santos, tem como base o princípio jurídico de que a condição de usuário regular de um serviço não transforma o cliente em corresponsável pelas falhas de segurança da operação. A sentença reitera que a situação de usuários, como era o PSB, não atribui responsabilidades extras além das já previstas pelo contrato de prestação de serviço.

Com esta decisão, a AF Andrade permanece como única responsável pelos custos de reparação dos danos causados aos imóveis do entorno e outras propriedades atingidas. Esse processo judicial encerra uma série de questionamentos sobre a extensão das responsabilidades do PSB e deixa claro que apenas as entidades diretamente envolvidas na gestão da aeronave devem responder pelos prejuízos.



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