A negação da prisão preventiva de um homem indiciado por estupro de vulnerável expõe a complexidade e os desafios do sistema judiciário brasileiro
Centro de Santos: Local onde ocorreu o incidente que levanta questões sobre a proteção das vítimas em situação de vulnerabilidade extrema e a atuação do sistema judiciário brasileiro. |
A Justiça de Santos negou, pela segunda vez, o pedido de prisão preventiva de um homem indiciado por estupro de vulnerável. O caso, que envolve uma mulher em situação de rua, foi registrado no centro da cidade e gerou uma onda de críticas e questionamentos sobre a eficácia das medidas cautelares e a proteção das vítimas em situações de vulnerabilidade extrema.
Os eventos ocorreram na Rua Braz Cubas, onde a mulher, que vive há uma década nas ruas e é usuária de drogas, foi abordada pelo suspeito enquanto dormia. Segundo a denúncia, ele a tocou nas partes íntimas, sendo repelido inicialmente com um empurrão. Posteriormente, ele construiu uma "cabana" improvisada com papelões para consumar o ato sexual, uma cena capturada em vídeo por testemunhas.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ofereceu nova denúncia e reiterou o pedido de prisão preventiva, argumentando que a medida é necessária para preservar a ordem pública e evitar novos delitos. Entretanto, a juíza responsável pelo caso considerou que o suspeito não descumpriu as medidas cautelares impostas anteriormente, como a proibição de contato com a vítima e a restrição de deixar a cidade sem autorização judicial. Com base nisso, ela decidiu pela manutenção da liberdade do suspeito.
A promotoria, entretanto, destacou a gravidade do caso, alegando que a vítima foi clara ao afirmar ter sido estuprada, o que implicaria um risco significativo de fuga por parte do suspeito. A delegada Deborah Perez Lázaro, responsável pela investigação, reforçou a seriedade das acusações, sublinhando que, embora não tenha havido penetração, o suspeito teria forçado a vítima e encostado seu órgão sexual contra ela, configurando o crime de estupro de vulnerável.
A defesa do suspeito, representada pelo nobre advogado Natalício Batista dos Santos, apresentou uma versão divergente, alegando que a relação foi consensual e que a prostituição, embora imoral, não pode ser automaticamente classificada como estupro sem considerar o contexto completo. O advogado criticou a parcialidade dos vídeos que circularam, afirmando que não mostram a totalidade dos eventos, incluindo a alegada negociação prévia de R$ 10 pelo ato sexual.
Testemunhas que filmaram a cena também prestaram depoimento, corroborando a versão do suspeito ao afirmar que a relação parecia consensual. Essa disputa de narrativas coloca em evidência a dificuldade de obtenção de provas em crimes sexuais, especialmente quando envolvem pessoas em situações de vulnerabilidade extrema, como a vítima neste caso.
A administração municipal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), informou que a vítima está recebendo acompanhamento técnico e psicológico em um dos abrigos da cidade. Este apoio é essencial para assegurar que as vítimas de tais crimes não sejam deixadas à própria sorte, sem o devido suporte psicológico e assistencial.
O caso de Santos evidencia a complexidade de julgar crimes sexuais, especialmente quando as vítimas pertencem a populações marginalizadas. A decisão da Justiça, ainda que baseada em aspectos técnicos e processuais, gera um debate necessário sobre as lacunas na proteção dessas vítimas e a necessidade de um sistema judiciário mais sensível e preparado para lidar com tais situações.
O desenrolar deste processo será acompanhado de perto, não apenas por juristas e defensores dos direitos humanos, mas por toda a sociedade, que exige respostas mais firmes e justas para os casos de violência sexual. Este é um chamado urgente para uma reflexão profunda sobre como as instituições podem e devem atuar para garantir que a justiça seja efetiva e que os mais vulneráveis não sejam duplamente vitimizados, primeiro pelo crime e depois pela falha em obter proteção adequada.
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