Decisão judicial impõe medidas para mitigar atropelamentos de animais na SP-125, em área do Parque Estadual da Serra do Mar
Rodovia Oswaldo Cruz (SP-125): medidas de segurança para proteger a fauna local em trecho que atravessa o Parque Estadual da Serra do Mar. |
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da Vara Única de São Luiz do Paraitinga, determinando uma série de medidas para garantir a segurança da fauna na rodovia Oswaldo Cruz (SP-125), que liga Ubatuba a Taubaté. A decisão judicial, resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), visa reduzir o número de atropelamentos de animais em um trecho da rodovia que atravessa o Parque Estadual da Serra do Mar.
As medidas estabelecidas pela Justiça incluem a instalação de radares em pontos estratégicos da rodovia, com redução da velocidade máxima permitida de 80 km/h para 60 km/h, a prestação de socorro 24 horas aos animais atropelados, a realização de estudos e monitoramento da fauna local, a coleta regular de lixo nas margens da rodovia e em áreas de descanso, e a destinação da receita proveniente de multas para o custeio de obras que beneficiem a fauna local e compensem os danos causados.
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) informou que está revisando e atualizando seu Sistema de Gestão Ambiental e normas internas para adotar novos instrumentos de mitigação de acidentes envolvendo fauna. O órgão também contratou um estudo de consultoria especializada para monitorar a fauna local e eventuais atropelamentos na SP-125, visando identificar as medidas mitigadoras mais adequadas. Além disso, o DER já alterou a velocidade máxima na rodovia e planeja instalar radares.
A decisão judicial estabeleceu prazos para o cumprimento das determinações e impôs uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O DER aguarda a notificação judicial para se manifestar sobre a decisão.
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