Benefício controverso é declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
Vista aérea de São Vicente, onde a polêmica lei do "salário-esposa" foi recentemente anulada pelo STF. |
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou recentemente uma lei municipal que concedia o controverso "salário-esposa" a servidores municipais de São Vicente, cidade do litoral paulista. Este benefício, que se mantinha vigente desde 1978, era destinado exclusivamente a homens casados ou em união estável há pelo menos cinco anos, cujas companheiras não exercessem atividades remuneradas. A decisão do STF marca o fim de uma prática que, segundo o tribunal, afrontava diversos princípios constitucionais.
A contestação formal do "salário-esposa" foi iniciada pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, em junho de 2022. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso no STF, destacou que a bonificação violava os princípios da igualdade, moralidade e razoabilidade, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. No julgamento, ocorrido na última semana, a anulação da lei foi decidida de forma unânime.
Ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso que resultou na anulação do "salário-esposa" em São Vicente. |
"O pagamento do chamado 'salário-esposa' constitui uma vantagem indevida, que não se justifica pelo interesse público nem pelo desempenho funcional, mas apenas pelo estado civil do beneficiário, criando uma desigualdade inaceitável entre os servidores", afirmou o ministro Nunes Marques no documento do voto.
A Prefeitura de São Vicente, através da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), reconheceu a decisão do STF e informou que irá analisar a possibilidade de interpor um novo recurso. A administração municipal defendeu que o benefício, embora polêmico, visava evitar prejuízos aos servidores que dele dependiam, muitos dos quais ocupavam cargos com salários inferiores a dois salários mínimos.
A Secretaria de Gestão (Seges) da Prefeitura de São Vicente revelou que, dentre os 7.078 servidores municipais, apenas 112 recebiam o "salário-esposa", no valor de R$ 70,60 mensais. Com a decisão do STF, os pagamentos serão suspensos a partir da data de publicação do acórdão.
A decisão do STF reflete uma postura firme em relação à moralidade e à igualdade no serviço público. O "salário-esposa", implantado há mais de quatro décadas, foi finalmente derrubado por se mostrar incompatível com os princípios constitucionais que regem a administração pública no Brasil. Embora os pagamentos anteriores ao julgamento não precisem ser ressarcidos, a suspensão do benefício marca um novo capítulo na busca por uma gestão pública mais justa e igualitária.
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