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Carteiro ladrão liberado: Justiça aceita fiança e gatunos vão aguardar julgamento em liberdade

 R$ 350 mil em mercadorias desviadas e a liberdade custa menos de R$ 5 mil

Montanha de mercadorias desviadas: o prejuízo de R$ 350 mil que a justiça considerou fiançável.

Em mais um episódio que nos faz questionar a eficácia do sistema judiciário brasileiro, a Justiça Federal concedeu liberdade provisória a um carteiro e seu comparsa, acusados de orquestrar um esquema de desvio de encomendas dos Correios em Praia Grande. O valor do golpe? Estima-se em cerca de R$ 350 mil. A dupla, que havia sido presa em flagrante no final de agosto, agora desfruta da liberdade mediante o pagamento de uma fiança de R$ 4.706,66 e o cumprimento de medidas cautelares, como o afastamento do carteiro de suas atividades.

A decisão da juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, justifica a liberdade provisória pela ausência de risco concreto de que os investigados continuem a praticar os crimes em liberdade. A magistrada também ressaltou que a dupla não empregou violência ou grave ameaça durante os crimes.

O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, se manifestou contrário à decisão, argumentando que os riscos oferecidos pelos acusados à segurança pública permanecem os mesmos.

O caso levanta questões importantes sobre a aplicação da justiça no Brasil. Afinal, como explicar que um crime que envolve um valor tão expressivo e que claramente lesa a sociedade seja punido com uma fiança que, para muitos, pode parecer irrisória? A decisão da juíza, embora baseada em critérios legais, parece ignorar o clamor público por justiça e a necessidade de reprimir condutas criminosas que afetam a confiança no sistema de entregas dos Correios e, por extensão, no próprio Estado.

A liberdade provisória concedida aos acusados, somada à falta de garantias de que as mercadorias desviadas serão recuperadas ou ressarcidas, deixa um gosto amargo na boca dos cidadãos que esperam por uma justiça mais célere e eficaz.

Este é mais um alerta para a necessidade de repensarmos o sistema judiciário brasileiro, de forma a garantir que a justiça seja aplicada de forma justa e proporcional à gravidade dos crimes cometidos.



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