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Justiça Eleitoral impõe multa de R$ 203 mil ao PL e Tenente Nicolaci por propaganda irregular no Guarujá

 O Partido Liberal e seu candidato, apoiado por Bolsonaro, enfrentam penalidades por impulsionamento antecipado e desproporcional nas redes sociais

Tenente Nicolaci enfrenta condenação por propaganda irregular e impulsionamento excessivo nas redes sociais durante a pré-campanha eleitoral de 2024.

A Justiça Eleitoral de Guarujá decidiu que o Partido Liberal (PL-SP) e o candidato Ronald Luiz Nicolaci, mais conhecido como Tenente Nicolaci, violaram as regras eleitorais ao promoverem impulsionamento irregular nas redes sociais. A sentença, que impôs uma multa robusta de R$ 203 mil, decorre de uma ação movida pelo Partido Novo, que apontou o uso excessivo de postagens patrocinadas pelo candidato antes do período permitido por lei. Como resultado, o PL e Nicolaci enfrentam não apenas a penalidade financeira, mas também o desafio de reverter a decisão judicial enquanto defendem a legitimidade de sua estratégia de pré-campanha.

As eleições brasileiras são cercadas de normas rigorosas, especialmente no que diz respeito à propaganda eleitoral. O artigo 36 da Lei 9.504/97, que regula as campanhas, estabelece claramente que qualquer forma de propaganda antes do dia 16 de agosto é proibida. E foi justamente aí que a estratégia do candidato do PL tropeçou. O Partido Novo alegou que Nicolaci abusou da ferramenta de impulsionamento nas redes sociais, desrespeitando o período de pré-campanha e ferindo a igualdade entre os candidatos.

De acordo com a sentença proferida pela 310ª Zona Eleitoral, Nicolaci gastou mais de R$ 203 mil no impulsionamento de suas postagens, valor que representa 10% do teto de gastos permitido para a disputa pelo cargo de prefeito em Guarujá. A quantia pode parecer insignificante para campanhas de grandes metrópoles, mas em cidades de menor porte, como Guarujá, cada centavo gasto a mais pode significar uma vantagem indevida, especialmente em períodos onde a legislação busca garantir o "fair play" eleitoral.

A Justiça não hesitou em determinar a remoção das postagens impulsionadas, ressaltando que os gastos desmedidos comprometeram a isonomia entre os concorrentes e, consequentemente, a legitimidade da disputa.

Como não poderia deixar de ser, a defesa de Nicolaci foi rápida ao reagir à condenação. Um dos advogados do candidato, José Eduardo dos Santos, afirmou que a ação movida pelo Partido Novo tem "claros interesses políticos" e busca apenas prejudicar a imagem do candidato. Segundo Santos, "a acusação de gastos desproporcionais é exagerada", e a defesa pretende recorrer da decisão, argumentando que os valores gastos estavam "dentro do limite razoável", conforme permitido pela lei durante a pré-campanha.

A defesa também não perdeu a oportunidade de lembrar o apoio de Jair Bolsonaro ao candidato, numa clara tentativa de politizar a questão e associar Nicolaci a um dos maiores líderes da direita brasileira contemporânea. Afinal, no campo da política, a vitimização é um recurso valioso — especialmente quando há um ex-presidente envolvido.

Entre os nomes que apareceram no processo, o Facebook foi citado como terceiro interessado. A gigante das redes sociais apresentou registros dos valores gastos com o impulsionamento, corroborando as acusações feitas pelo Partido Novo. Com isso, a plataforma se viu, mesmo que indiretamente, envolvida em mais uma polêmica sobre o papel das redes sociais nas eleições. Afinal, o que é considerado "excessivo" quando o assunto é o alcance de uma postagem?

As plataformas digitais continuam sendo uma arena de debate sobre como suas ferramentas podem, ou não, influenciar o equilíbrio de uma disputa eleitoral. Para muitos, a política eleitoral na era das redes é um terreno minado, onde cada post patrocinado pode ser uma armadilha jurídica.

Se há algo que essa decisão ensina, é que os candidatos devem ter cuidado ao brincar com as regras eleitorais. O impulso de querer se destacar nas redes sociais, que são, sem dúvida, um dos principais palcos da política moderna, não pode se sobrepor às regras do jogo democrático. Ao final, o que está em jogo não é apenas a imagem do candidato, mas a confiança do eleitor no processo eleitoral.

Embora a defesa de Nicolaci tenha deixado claro que pretende recorrer da sentença, o veredito é um lembrete de que a legislação brasileira busca, acima de tudo, garantir uma disputa equilibrada — mesmo que alguns considerem as normas um tanto rígidas para o ambiente digital. 

Para os eleitores, resta a dúvida: será que os impulsos digitais, tão ágeis e efêmeros, justificam gastos que comprometem a equidade entre candidatos? Ou estaríamos apenas testemunhando o desdobramento inevitável de uma política que, com ou sem regras, sempre encontra formas de explorar o novo?



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