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Novo marco na saúde infantojuvenil: Cirurgia bariátrica amplia acesso para jovens a partir dos 14 anos

Medida inovadora do CFM abre caminho para o tratamento de obesidade grave em adolescentes, oferecendo esperança e novas perspectivas de saúde

Jovem paciente sendo avaliada antes de considerar a cirurgia bariátrica, uma nova esperança para casos graves de obesidade na adolescência. Foto: Reprodução/Internet.

Uma decisão histórica do Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de reformular o panorama do tratamento da obesidade grave no Brasil. A Resolução nº 2.429/25, publicada nesta terça-feira (20), reconhece a possibilidade de realização da cirurgia bariátrica em pacientes a partir dos 14 anos de idade, desde que diagnosticados com obesidade grave, caracterizada por um Índice de Massa Corpórea (IMC) superior a 40, e apresentem complicações clínicas associadas. A medida representa um avanço significativo, ampliando o acesso a uma intervenção considerada crucial para a saúde e o bem-estar de jovens que enfrentam os desafios dessa condição complexa.

A nova diretriz do CFM revoga a resolução anterior, que permitia a cirurgia bariátrica em menores de 16 anos apenas em caráter experimental e sob a rigorosa supervisão dos Comitês de Ética em Pesquisa e da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep). Agora, adolescentes entre 16 e 18 anos que se enquadrarem nos critérios já estabelecidos para adultos terão acesso direto ao procedimento. Em todos os casos, a decisão pela cirurgia deverá ser tomada em conjunto pela equipe médica multidisciplinar e pelos responsáveis legais do paciente, garantindo uma abordagem individualizada e responsável.

O relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura, enfatizou a relevância da atualização, baseando-se em sólidas evidências científicas. “Sessenta por cento das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, declarou. Tamura também tranquilizou sobre potenciais impactos no desenvolvimento, assegurando que a cirurgia não interfere negativamente na puberdade ou no crescimento linear dos jovens.

A resolução também atualiza os critérios para pacientes adultos. Indivíduos com IMC acima de 40, com ou sem comorbidades, e aqueles com IMC entre 35 e 40 com doenças associadas permanecem elegíveis à cirurgia. Uma ampliação importante ocorre para pacientes com IMC entre 30 e 35, que agora podem ser considerados para o procedimento caso apresentem condições como diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce decorrente do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

Outra mudança significativa diz respeito à flexibilização de antigas exigências. A nova resolução não impõe restrições de idade nem define um tempo mínimo ou máximo de convivência com a obesidade para a elegibilidade à cirurgia. As regras anteriores limitavam a cirurgia a pacientes diabéticos com até 10 anos de diagnóstico e exigiam que os candidatos tivessem entre 30 e 70 anos, além de um acompanhamento endocrinológico de mais de dois anos com comprovação de insucesso em outros tratamentos.

A Resolução CFM nº 2.429/25 também detalha os requisitos para os hospitais onde as cirurgias bariátricas devem ser realizadas. A norma estabelece que os procedimentos devem ocorrer em hospitais de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e equipe médica de plantão 24 horas. Os hospitais também deverão cumprir critérios específicos definidos pelo Ministério da Saúde nas Portarias nº 424/2013 e nº 425/2013. Casos de pacientes com IMC superior a 60 exigirão hospitais com infraestrutura física e equipes multidisciplinares especialmente preparadas para atender às necessidades complexas desses pacientes, que apresentam maior risco de eventos adversos.

Visando a clareza nas indicações terapêuticas, o CFM também promoveu uma nova classificação dos tipos de cirurgia bariátrica. O Bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico) foram categorizadas como cirurgias altamente recomendadas, consideradas as mais seguras e eficazes com base na literatura científica global. Cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais, incluem o duodenal switch com gastrectomia vertical, o bypass gástrico com anastomose única, a gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e a gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.

Em contrapartida, a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro foram classificadas como não recomendadas, devido aos resultados insatisfatórios e ao alto percentual de complicações graves pós-operatórias observados.

A resolução também reconhece procedimentos endoscópicos como o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica. Sobre esta última, o relator Sérgio Tamura destaca seu potencial como uma alternativa eficaz, especialmente quando combinada com tratamento medicamentoso, ressaltando que as técnicas minimamente invasivas representam a melhor opção para a cirurgia bariátrica atualmente.

Apesar de não configurar uma cura definitiva para a obesidade, a cirurgia bariátrica e metabólica é enfatizada pelo CFM como uma parte essencial de um tratamento multidisciplinar abrangente, representando uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de suas comorbidades metabólicas, oferecendo agora uma nova perspectiva de saúde e qualidade de vida para jovens a partir dos 14 anos.



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