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Justiça desmascara retaliação: Roldão Atacadista é condenado após demitir funcionário que teve moto furtada

Demissão sem justa causa ocorreu dois dias depois de o trabalhador acionar a empresa na Justiça; magistrada apontou caráter discriminatório da dispensa

Decisão da Justiça do Trabalho em Praia Grande condena Roldão Atacadista por demissão considerada retaliatória contra funcionário. Foto: Reprodução/Youtube.

A rede Roldão Atacadista, em Praia Grande, foi condenada pela Justiça do Trabalho após demitir um funcionário em circunstâncias consideradas retaliatórias. O trabalhador havia ajuizado ação contra a empresa para ser ressarcido pelo furto de sua motocicleta no estacionamento da unidade, quando, surpreendentemente, acabou dispensado pouco tempo depois.

O episódio teve início em 11 de janeiro deste ano, quando o empregado deixou sua Honda CG 160 Titan no estacionamento do atacadista. Embora placas indicassem que o espaço era “exclusivo para clientes”, era prática da empresa permitir que gestores e demais funcionários utilizassem o local. A juíza Adriana de Jesus Pita Colella destacou que, ao adotar tal postura, o Roldão assumia a responsabilidade pela guarda dos veículos.

Naquela noite, por volta das 20h30, o funcionário foi informado pelo segurança de que sua moto havia desaparecido. Sem conseguir apoio da gerência nem acesso às imagens de segurança, o trabalhador recorreu a uma notificação extrajudicial, que não foi atendida. Em março, ingressou com ação cível para reaver o prejuízo. O Roldão foi oficialmente citado no dia 22 de abril. Apenas dois dias depois, em 24 de abril, o empregado foi dispensado, apesar de seu bom desempenho e sem justificativas plausíveis. Pouco tempo depois, novos funcionários foram contratados para exercer a mesma função.

Para a magistrada, a dispensa não teve outro propósito senão retaliar a iniciativa do trabalhador em buscar seus direitos. A sentença qualificou o ato como discriminatório e, portanto, ilegal. Como consequência, o Roldão foi condenado a pagar uma indenização substitutiva no valor de R$ 66.229,31, além de R$ 5 mil por danos morais. O processo ainda assegurou gratuidade de justiça ao funcionário e honorários advocatícios de sucumbência.

Empresas que se recusam a cumprir responsabilidades básicas — como a segurança em estacionamentos que elas mesmas autorizam o uso — podem acabar pagando caro ao tentar transferir ao empregado o ônus de sua falha. A Justiça, neste episódio, deixou claro que a retaliação travestida de demissão não passará despercebida.


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