Últimas Notícias

8/recent/ticker-posts

O peso de uma voadora: empresário vai a júri popular por morte de idoso em Santos

Julgamento marcado para esta terça-feira define o futuro de Tiago Gomes de Souza, acusado de homicídio doloso após agressão brutal

Registro da reconstituição policial realizada em Santos, onde o acusado Tiago Gomes de Souza demonstra às autoridades o movimento do golpe desferido contra o idoso Cesar Fine Torresi. Foto: Reprodução/Arquivo.

A calçada da Rua Pirajá da Silva, no coração do bairro Aparecida, em Santos, deixou de ser um caminho rotineiro para se tornar o cenário de uma tragédia que ainda ecoa na memória da Baixada Santista. Nesta terça-feira, o Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo, recebe o desfecho jurídico de um episódio de violência gratuita: o julgamento do empresário Tiago Gomes de Souza, de 39 anos. Ele é acusado de matar o aposentado Cesar Fine Torresi, de 77 anos, com uma voadora no tórax.

O crime, ocorrido em 8 de junho de 2024, choca pela desproporção. Cesar atravessava a via de mãos dadas com o neto de 11 anos quando um veículo em alta velocidade freou bruscamente. O gesto instintivo do idoso — apoiar as mãos no capô para proteger a si e à criança — foi o estopim para a fúria do condutor. O que se seguiu foi capturado por câmeras de monitoramento: o empresário desceu do carro e correu em direção à vítima, desferindo uma voadora que arremessou o aposentado contra o asfalto.

Cesar Fine Torresi não teve chance de defesa. O impacto causou traumatismo craniano e três paradas cardíacas. Enquanto a vizinhança tentava socorrer o idoso, o agressor buscava refúgio em um comércio próximo, onde foi detido pela Polícia Militar. O neto da vítima, em choque, assistiu a todo o desenrolar da agressão que tirou a vida de seu avô.

A tese da defesa, que tentou sem sucesso a prisão domiciliar, sustenta um ataque de fúria sob efeito de medicamentos psiquiátricos. Contudo, a juíza Patrícia Álvares Cruz manteve a prisão preventiva, sublinhando a gravidade do ato e o risco à ordem pública. O Ministério Público paulista elevou o tom da acusação, alterando a tipificação de lesão corporal seguida de morte para homicídio doloso qualificado por motivo fútil. A interpretação é clara: ao desferir um golpe daquela magnitude contra um homem de 77 anos, o réu assumiu o risco de matar.

Durante a reconstituição do crime em Santos, sob gritos de protesto da população, o empresário chegou a se ajoelhar e chorar. No entanto, para a acusação, o teatro do remorso não apaga a brutalidade dos fatos. Agora, sete cidadãos sorteados para o júri decidirão se o episódio foi um descontrole momentâneo ou um ato de violência intencional que merece a pena máxima de 30 anos de reclusão. O veredito, aguardado para as próximas horas, encerra um capítulo de dor para uma família santista e abre um precedente rigoroso sobre a intolerância no trânsito urbano.


#Justiça #Santos #BaixadaSantista #JuriPopular #SegurançaPública #NoticiasLitoral

Postar um comentário

0 Comentários