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TJ-SP rejeita pedido do MP e mantém viúva de Igor Peretto em liberdade

Decisão unânime da 5ª Câmara Criminal afasta prisão preventiva por falta de indícios robustos de participação em homicídio

Rafaela Costa da Silva, viúva de Igor Peretto, é vista entrando em um elevador no dia do crime; Justiça entendeu não haver elementos suficientes para decretar sua prisão preventiva. Foto: Reprodução.

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter em liberdade Rafaela Costa da Silva, viúva de Igor Peretto, ao rejeitar, por unanimidade, nova tentativa do Ministério Público de restabelecer a prisão preventiva. A análise do mérito da ação cautelar confirmou entendimento já adotado em decisão anterior, reforçando a ausência de fundamentos legais para a medida extrema.

Segundo os desembargadores da 5ª Câmara Criminal, o conjunto probatório não demonstrou elementos suficientes que indiquem participação de Rafaela no homicídio. A decisão destacou que ela não estava no local do crime e que não há indícios consistentes de intenção homicida, premeditação ou adesão a eventual execução praticada por terceiros. Para o colegiado, a mera existência de denúncia não autoriza, por si só, a restrição da liberdade.

O acórdão também pontuou que, embora não haja base para imputação por crime doloso contra a vida, a conduta posterior aos fatos pode ser analisada sob outra tipificação penal, como eventual favorecimento pessoal, hipótese que não justifica prisão preventiva nos moldes pretendidos pelo MP.

A defesa de Rafaela avaliou a decisão como técnica e alinhada aos critérios legais, ressaltando que a revogação da prisão em primeiro grau foi mantida por falta de provas de envolvimento no assassinato. Enquanto isso, os outros dois acusados no caso seguem pronunciados para julgamento pelo Tribunal do Júri, respondendo por homicídio triplamente qualificado, conforme sustenta a Promotoria.


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