Parecer aponta ausência de justa causa para mudança de legenda e pede que a Justiça Eleitoral determine a perda do cargo e a posse do primeiro suplente
O mandato do vereador Tiago Peretto (Podemos), de São Vicente, entrou em uma zona de forte turbulência. O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à perda do cargo após concluir que não ficou comprovada a existência de justa causa para a troca de partido realizada pelo parlamentar.
A ação foi movida pelo primeiro suplente do União Brasil na Câmara Municipal, Anderson de Jesus Laureano, conhecido como Dercinho Negão do Caminhão. O argumento é de que Peretto foi eleito pelo União Brasil nas eleições de 2024, mas deixou a legenda para ingressar no Podemos em abril deste ano, contrariando as regras da fidelidade partidária.
No parecer, assinado na última sexta-feira, o procurador regional eleitoral Eduardo Pelella sustenta que os documentos apresentados pela defesa não demonstram que a mudança recebeu a autorização formal exigida pelo próprio estatuto do partido. Embora tenha sido apresentada uma carta de anuência assinada por dirigentes nacionais da sigla, o Ministério Público entende que o procedimento interno exigia aprovação da Comissão Executiva Nacional por quórum específico, requisito que, segundo o parecer, não foi comprovado.
Diante desse entendimento, o órgão pede que a Justiça Eleitoral declare a perda do mandato e comunique a Câmara de São Vicente para que sejam adotadas as medidas necessárias à convocação e posse do suplente.
Apesar do peso da manifestação, o parecer não encerra o caso. A palavra final será do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), responsável por julgar a ação. O processo está sob a relatoria do desembargador Mairan Maia Júnior, que poderá acolher ou rejeitar o entendimento apresentado pelo Ministério Público.
A Constituição Federal estabelece que, no sistema proporcional, a vaga pertence ao partido, prevendo a perda do mandato quando ocorre desfiliação sem justa causa. Agora, o futuro político do vereador passa a depender da decisão da Justiça Eleitoral.

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