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Condenado a 12 anos por estupro de vulnerável, açougueiro é preso pela Romu enquanto trabalhava no Carrefour do Guarujá

Homem era procurado pela Justiça e foi localizado enquanto trabalhava como açougueiro em uma unidade do Carrefour, na região da Enseada

Condenado foi localizado pela Romu enquanto trabalhava em supermercado na região da Enseada, em Guarujá
Condenado foi localizado pela Romu enquanto trabalhava em supermercado na região da Enseada, em Guarujá. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

Um homem condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável foi capturado pela Ronda Ostensiva Municipal de Guarujá (Romu) na sexta-feira (18). Ele foi localizado durante o expediente em uma unidade do Carrefour situada na Avenida Dom Pedro I, na região da Enseada.

A abordagem ocorreu depois que os agentes municipais, durante patrulhamento pelo bairro, tiveram acesso à informação de que havia um mandado de prisão expedido contra o trabalhador. As equipes seguiram até o hipermercado e encontraram o procurado exercendo a função de açougueiro.

O homem recebeu voz de prisão dentro do estabelecimento. Na sequência, foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Rodoviária, onde passou por avaliação médica antes de ser apresentado à autoridade policial na Delegacia Sede de Guarujá.

De acordo com as informações oficiais, a Justiça determinou o cumprimento da pena de 12 anos de reclusão em regime fechado.

A prisão chamou atenção porque o condenado mantinha uma rotina de trabalho enquanto era procurado para cumprir a pena. Até o momento, não foi esclarecido quando ele foi contratado nem se a condenação ou o mandado já existiam no momento da admissão.

Em nota, o Carrefour afirmou que o processo seletivo seguiu os procedimentos regulares adotados pela empresa e respeitou a legislação trabalhista e constitucional. A rede declarou ainda não possuir acesso às bases restritas dos órgãos de segurança pública para consultar antecedentes.

A companhia também ressaltou que suas práticas de contratação são orientadas pelos princípios da não discriminação, da inclusão e do respeito à dignidade humana. Segundo a empresa, a legislação brasileira impede tratamento discriminatório contra pessoas que já tenham cumprido penas impostas pela Justiça.

A consulta a antecedentes criminais em processos seletivos possui limites definidos pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho entende que a exigência pode ser legítima quando houver previsão legal ou quando a natureza da função justificar a apresentação do documento. Quando não existe fundamento relacionado ao cargo, a cobrança pode ser considerada discriminatória.

Na legislação penal vigente, o estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. Desde março de 2026, a lei estabelece expressamente que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e não pode ser relativizada em razão de consentimento, experiência sexual anterior ou outras circunstâncias.

Suspeitas ou casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser comunicados gratuitamente e de maneira anônima pelo Disque 100, que funciona 24 horas por dia.


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