Homem era procurado pela Justiça e foi localizado enquanto trabalhava como açougueiro em uma unidade do Carrefour, na região da Enseada
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| Condenado foi localizado pela Romu enquanto trabalhava em supermercado na região da Enseada, em Guarujá. Foto: Reprodução/Redes Sociais. |
Um homem condenado a 12 anos de prisão por estupro de vulnerável foi capturado pela Ronda Ostensiva Municipal de Guarujá (Romu) na sexta-feira (18). Ele foi localizado durante o expediente em uma unidade do Carrefour situada na Avenida Dom Pedro I, na região da Enseada.
A abordagem ocorreu depois que os agentes municipais, durante patrulhamento pelo bairro, tiveram acesso à informação de que havia um mandado de prisão expedido contra o trabalhador. As equipes seguiram até o hipermercado e encontraram o procurado exercendo a função de açougueiro.
O homem recebeu voz de prisão dentro do estabelecimento. Na sequência, foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Rodoviária, onde passou por avaliação médica antes de ser apresentado à autoridade policial na Delegacia Sede de Guarujá.
De acordo com as informações oficiais, a Justiça determinou o cumprimento da pena de 12 anos de reclusão em regime fechado.
A prisão chamou atenção porque o condenado mantinha uma rotina de trabalho enquanto era procurado para cumprir a pena. Até o momento, não foi esclarecido quando ele foi contratado nem se a condenação ou o mandado já existiam no momento da admissão.
Em nota, o Carrefour afirmou que o processo seletivo seguiu os procedimentos regulares adotados pela empresa e respeitou a legislação trabalhista e constitucional. A rede declarou ainda não possuir acesso às bases restritas dos órgãos de segurança pública para consultar antecedentes.
A companhia também ressaltou que suas práticas de contratação são orientadas pelos princípios da não discriminação, da inclusão e do respeito à dignidade humana. Segundo a empresa, a legislação brasileira impede tratamento discriminatório contra pessoas que já tenham cumprido penas impostas pela Justiça.
A consulta a antecedentes criminais em processos seletivos possui limites definidos pela Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho entende que a exigência pode ser legítima quando houver previsão legal ou quando a natureza da função justificar a apresentação do documento. Quando não existe fundamento relacionado ao cargo, a cobrança pode ser considerada discriminatória.
Na legislação penal vigente, o estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. Desde março de 2026, a lei estabelece expressamente que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e não pode ser relativizada em razão de consentimento, experiência sexual anterior ou outras circunstâncias.
Suspeitas ou casos de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser comunicados gratuitamente e de maneira anônima pelo Disque 100, que funciona 24 horas por dia.


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