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Justiça barra desconto de R$ 35 mil e manda Roldão Atacadista acertar as contas com funcionária em Praia Grande

Trabalhadora teve praticamente toda a rescisão engolida por cobrança ligada ao plano de saúde usado nas terapias do filho autista; tribunal considerou irregular

Caso envolvendo desconto superior a R$ 35 mil na rescisão de funcionária de atacadista em Praia Grande terminou com nova decisão da Justiça do Trabalho
Caso envolvendo desconto superior a R$ 35 mil na rescisão de funcionária de atacadista em Praia Grande terminou com nova decisão da Justiça do Trabalho. Foto: Reprodução.

Uma conta de mais de R$ 35 mil praticamente zerou a rescisão de uma funcionária de um atacadista em Praia Grande. A cobrança, ligada ao plano de saúde utilizado no tratamento do filho autista da trabalhadora, foi parar nos tribunais. Agora, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa pague as verbas devidas e devolva o que foi descontado irregularmente.

A mulher foi demitida em outubro de 2023, poucos dias depois de procurar o setor de Recursos Humanos para questionar uma cobrança de R$ 35.356,57 referente à coparticipação nas terapias do filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na hora do acerto, veio o baque. Segundo a defesa, a cobrança consumiu praticamente todo o dinheiro que a funcionária teria para receber.

O caso virou uma longa batalha judicial.

Em março de 2024, a 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande considerou a dispensa discriminatória, determinou a reintegração da mulher e fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais, além de salários retroativos. A trabalhadora voltou ao emprego em abril.

O processo, porém, sofreu uma reviravolta. Após recurso do Roldão Atacadista, a 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região afastou o entendimento de que a demissão havia sido discriminatória, por considerar insuficientes as provas de que a reclamação sobre as cobranças motivou a dispensa.

Mas a briga pelos R$ 35 mil continuou.

Em nova análise, o tribunal considerou irregular o desconto feito na rescisão. Pela legislação trabalhista, a compensação no acerto não pode ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração. No caso, o limite foi estabelecido em R$ 2.010,95.

A decisão também prevê devolução dos valores descontados irregularmente, multas relativas às verbas rescisórias pendentes e o pagamento de um salário pelo atraso. À condenação foi atribuído inicialmente o valor de R$ 15 mil.

O processo ainda não terminou. A defesa da trabalhadora pretende levar novamente à Justiça a discussão sobre a natureza da demissão. A empresa informou que, como a ação continua em tramitação, não se manifestaria sobre o mérito.


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