Decisão encerra o amparo provisório aos comerciantes após o fim dos contratos e destrava o projeto municipal de reurbanização da faixa litorânea
![]() |
| Quiosques instalados na orla de Mongaguá estão no centro da disputa judicial que terminou com a derrubada da liminar favorável aos comerciantes. Foto: Reprodução/Redes Sociais. |
A disputa pelos quiosques da orla de Mongaguá sofreu uma virada pesada na Justiça. A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que mantinha comerciantes nos espaços mesmo depois do encerramento dos contratos.
Com a decisão, a Prefeitura volta a ter caminho livre para retomar as áreas e dar nova destinação aos pontos dentro do projeto de reurbanização da orla. O impasse judicial vinha travando a programação prevista pelo município.
Relator do processo, o desembargador Francisco Shintate considerou que a autorização para ocupar e explorar um espaço público é temporária. Pelo entendimento adotado no julgamento, esse tipo de permissão não garante ao comerciante o direito de permanecer indefinidamente no local.
O prazo de 25 anos estabelecido pela Lei Municipal nº 1.853, de 1999, já havia terminado. Também venceu, em 31 de março de 2026, o alvará provisório de funcionamento previsto no Decreto Municipal nº 7.919, de 2025. A norma não permitia renovação automática.
Outro ponto pesou contra a manutenção da liminar. Uma fiscalização da Prefeitura encontrou situações em que quiosques teriam sido cedidos ou alugados a terceiros sem autorização, prática proibida pela legislação municipal. O Ministério Público também havia se manifestado contra a permanência da medida judicial.
Com o novo julgamento, o tabuleiro virou. A administração municipal ganha respaldo para reassumir os espaços, reorganizar a ocupação e avançar com a revitalização anunciada para a região.
Para os comerciantes envolvidos, cai a proteção provisória que segurava a permanência nos pontos. Depois de meses de queda de braço, o recado do Tribunal foi direto: encerrados os prazos e as autorizações, o uso de um bem público não se transforma em direito permanente.


0 Comentários