Mudança permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos nas mesmas maquininhas e pode beneficiar 22 milhões de trabalhadores
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| Cartões de vale-refeição e vale-alimentação passam a ser lidos por qualquer maquininha habilitada a partir deste domingo, 1º de novembro. Foto: Reprodução/Arte: Alberto Presecatan. |
Domingo, 1º de novembro. É nesse dia que o cartão do vale-refeição e do vale-alimentação se solta da rede de uma operadora só. Dali em diante, qualquer maquininha habilitada para benefício de alimentação passa a ler Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile. Fecha-se a última etapa do decreto que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador, o PAT, e a regra vale para o país inteiro, Baixada Santista incluída.
Até aqui, o trabalhador dependia do mapa de credenciamento de cada empresa. Restaurante sem o aparelho certo, cartão parado na carteira na hora do almoço. Do outro lado do balcão, o comerciante mantinha um aparelho por operadora, reclamava do custo por venda e, em certos casos, esperava mais de 30 dias pelo repasse.
O decreto, assinado em novembro de 2025, já havia posto teto nos custos: 3,6% na taxa cobrada do comerciante e prazo máximo de 15 dias corridos para o dinheiro da venda chegar ao caixa. As mudanças alcançam cerca de 22 milhões de trabalhadores.
A virada saiu a fórceps. Parte das operadoras recorreu à Justiça contra o decreto, alegando que o governo não poderia fixar teto de tarifa nem redesenhar o setor por esse caminho. Algumas obtiveram liminares que travaram exigências pontuais. A Advocacia-Geral da União foi ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para tentar suspender os efeitos dessas decisões. Em setembro, o Ministério do Trabalho bateu à porta de mais de cem empresas, com pedido de documentos e esclarecimentos por suspeita de descumprimento.
Quem descumprir as regras do programa responde com multa, autuação, exclusão do PAT e devolução de incentivo fiscal já usado. E nada de transformar crédito em dinheiro: sacar, repassar valor a outra pessoa ou migrar saldo de um benefício para o outro continua vetado, mesmo em acerto informal com o comerciante.
O cartão passa a entrar em mais máquinas. O saldo continua do mesmo tamanho, e só compra comida.


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