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Caiu a máscara do canastrão: Justiça de anula casamento após esposa provar que marido fingiu ser rico

Magistrado entendeu que o homem ocultou identidade real; homem teria aplicado golpe similar em outro estado

Justiça considerou que mulher foi ludibriada pelo impostor e determinou a anulação do enlace.

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a uma mulher autônoma o direito de anular o casamento com um estelionatário. A decisão, divulgada nessa terça-feira (26), se baseou na comprovação de que o homem enganou a esposa e outras parceiras.

Segundo os autos, a autônoma assumiu um trabalho temporário em uma loja em Campos do Jordão, no interior de São Paulo, no inverno de 2018. “Em julho, quando tinha 27 anos, ela conheceu o homem, que se apresentou como filho de um empresário, uma pessoa de bem que tinha a intenção de constituir família”, disse o texto do TJMG.

Dizendo cuidar dos negócios do pai, ele chamou a jovem para jantar em restaurante caro e em carro de alto padrão. O homem teria dito que ia abrir um comércio na cidade de Campos do Jordão ou em São José dos Campos.

Vítima deixou até mesmo emprego

Numa ocasião, ele disse querer que a vítima saísse do emprego para ajudá-lo a iniciar um empreendimento e pediu para morar na casa dela até que conseguisse alugar um apartamento provisório na cidade de São José dos Campos. Nesse momento, o homem a pediu em casamento, marcando a data da união para 19 de outubro de 2018.

Com o passar do tempo, o homem mudou por completo o comportamento. Segundo o relato da vítima, ele passou "dormir até tarde, comer e beber às custas da família da moça". Além disso, ele não ajudava nas despesas da casa — alegando que tinha dinheiro no banco, mas precisava de ordem judicial para retirá-lo.

O homem teria dado prejuízo a vários de seus familiares. Ele descontou cheques da conta da irmã dela, mesmo na ausência de fundos, e se apossou de um carro do cunhado sem pagar pelo veículo.

Quando os credores começaram a procurar os pais da mulher para cobrar dívidas, o homem afirmou que iria até Caraguatatuba pegar dinheiro com o pai e nunca mais retornou à cidade. Ele apagou as redes sociais e bloqueou a mulher e seus familiares no WhatsApp.

Ainda fez ameaças

Depois disso, o homem passou a ameaçar a vítima. Ele acrescentou que se ela conseguisse uma ordem de busca e apreensão do veículo, ele “acertaria as contas com ela”. A mulher registrou um boletim de ocorrência contra o marido e ajuizou o pedido de anulação do casamento em março de 2019.

Na análise, o desembargador Delvan Barcelos ressaltou que, conforme os autos, o homem foi preso em julho de 2021 em Aracaju (SE) aplicando o mesmo golpe. Por isso, o magistrado concluiu que houve erro essencial em relação à pessoa, portanto, não há como ambos permanecerem casados.

“Ele não passa de um estelionatário, um farsante que se apresentou como tendo outra vida econômica e financeira, com vistas a ludibriar sua parceira, se passando por uma pessoa de distinta estratificação social, cultural ou profissional e cuja farsa, se sabida, inviabilizaria o casamento”, concluiu.

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