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Acredite, se quiser: Mendonça vota pela rejeição de queixa-crime de Bolsonaro contra Janones

 Ministro do STF alega imunidade parlamentar em defesa de declarações controversas

O ministro André Mendonça, do STF, votou pela rejeição da queixa-crime contra o deputado André Janones, destacando a importância da imunidade parlamentar para a democracia em sua decisão.

Em uma decisão significativa para a jurisprudência sobre a imunidade parlamentar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou pela rejeição da queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones. A queixa acusava Janones de calúnia e injúria, devido a declarações públicas que imputavam a Bolsonaro responsabilidade pelas mortes durante a pandemia da Covid-19, chamando-o de "ladrãozinho de joias" e sugerindo a criminalização do "bolsonarismo".

Mendonça, que foi indicado ao STF pelo próprio Bolsonaro, justificou seu voto com base na proteção constitucional da imunidade parlamentar. Ele destacou que a liberdade de expressão dos parlamentares, sem medo de represálias, é essencial para o exercício pleno de suas funções e para o enriquecimento dos debates políticos. "A atuação livre dos parlamentares na defesa de suas opiniões, sem constrangimentos ou receios de tolhimentos de quaisquer espécies, é condição fundamental para o pleno exercício de suas funções e para a adequada circulação de ideias e enriquecimento de debates", afirmou o ministro.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF, onde Mendonça seguiu a divergência iniciada pelo ministro Cristiano Zanin. Ambos consideraram que, embora as declarações de Janones possam ser vistas como reprováveis, elas estão diretamente relacionadas ao seu mandato parlamentar, sendo, portanto, protegidas pela imunidade. Mendonça citou precedentes históricos do STF, como o inquérito 2.874, no qual o ministro aposentado Celso de Mello defendeu a "prevalência da imunidade" para manifestações proferidas fora do Congresso, desde que relacionadas ao mandato.

Adicionalmente, Mendonça mencionou o ministro Dias Toffoli, que em manifestação na petição 8.738, reforçou a ideia de que o debate e a crítica de ideias políticas, mesmo fora do ambiente do Congresso, estão intrinsecamente ligados ao mandato parlamentar. Para Mendonça, é crucial estabelecer uma posição clara sobre a matéria para garantir segurança jurídica e orientar a interpretação das normas constitucionais em tribunais inferiores.

A decisão de Mendonça divergiu da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, que votou por dar provimento parcial à queixa, instaurando processo penal contra Janones apenas pelo crime de injúria, e não de calúnia. Cármen Lúcia argumentou que há "prova mínima" do crime de injúria, mas não de calúnia. Sua posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Flávio Dino.

A Procuradoria Geral da República (PGR) também se posicionou a favor do recebimento da queixa-crime. No entanto, o entendimento de Mendonça e Zanin prevaleceu no julgamento virtual, reforçando a imunidade parlamentar como um pilar da democracia brasileira.

Esta decisão sublinha a complexidade do equilíbrio entre liberdade de expressão e responsabilidade no discurso político. A imunidade parlamentar é um instrumento fundamental para a proteção dos representantes eleitos, permitindo-lhes discutir e criticar livremente, sem medo de represálias judiciais. No entanto, esta mesma proteção levanta questões sobre os limites do discurso e a responsabilidade pelos impactos das declarações públicas.

O desenlace deste processo será observado de perto, tanto por juristas quanto pelo público em geral, à medida que o STF continua a navegar pelas águas muitas vezes turbulentas da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão no Brasil.



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