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Justiça de São Paulo veta operação de empresas parceiras da Buser e STJ considera serviço irregular

 Decisões judiciais questionam modelo de negócio da plataforma e impõem desafios para o futuro do transporte alternativo

 Ônibus da Buser estacionado em um terminal rodoviário. A plataforma enfrenta desafios legais e regulatórios que podem impactar o futuro do transporte alternativo no Brasil.

Em uma série de decisões recentes, a Justiça brasileira impôs restrições significativas à operação da plataforma de viagens Buser e de empresas parceiras, levantando debates sobre a legalidade e o futuro do modelo de negócio no setor de transporte de passageiros.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu a operação de empresas de transporte parceiras da Buser no estado, alegando que estas atuam de forma irregular e desrespeitosa com o público e a Justiça. A decisão se baseia na falta de regulamentação específica para o tipo de serviço oferecido, que não se enquadraria no modelo tradicional de fretamento, mas sim no transporte regular de passageiros.

Duas empresas parceiras da Buser foram afetadas pelas decisões do TJSP. A FGS Transportadora Turística foi proibida de transportar clientes da plataforma, e a Transporte de Turismo e Serviços JP Grandino foi multada por litigância de má-fé.

Em paralelo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou o serviço oferecido pela Buser irregular e gerador de concorrência desleal, proibindo a operação de rotas interestaduais entre Paraná e Santa Catarina. O ministro relator do caso, Mauro Campbell Marques, argumentou que a prática da Buser de oferecer múltiplos trajetos diários com preços individuais e horários fixos caracteriza um serviço regular, e não um serviço de fretamento ocasional para grupos fechados.

As decisões judiciais têm gerado debates sobre a necessidade de uma regulamentação mais clara para o transporte alternativo de passageiros e sobre o impacto dessas decisões no mercado.

A Buser, por sua vez, enfrenta o desafio de se adequar às exigências legais e de garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados.



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