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Lei 14.737/23: Acompanhante na saúde, um direito (quase) absoluto

 Quando a boa intenção esbarra na realidade dos serviços de saúde

Mulher acompanhada de seu marido em uma consulta médica, apesar da sala de espera lotada e dos corredores caóticos do hospital, pois agora é Lei.

Em um país onde a saúde pública frequentemente se assemelha a um labirinto kafkiano, a Lei 14.737/23 surge como um farol de esperança, garantindo às mulheres o direito de ter um acompanhante em consultas, exames e procedimentos médicos. A iniciativa, louvável em sua essência, busca humanizar o atendimento e oferecer suporte emocional em momentos delicados. Contudo, como em toda boa piada brasileira, há um porém: a lei esbarra na dura realidade dos serviços de saúde, criando situações tragicômicas dignas de um roteiro de Nelson Rodrigues.

A legislação, em vigor desde novembro de 2023, determina que toda mulher, independentemente de idade ou condição, tem o direito de ser acompanhada por uma pessoa maior de 18 anos durante todo o atendimento médico, seja em hospitais públicos ou privados. A medida visa combater a solidão e o medo que muitas vezes acompanham a experiência de estar doente, além de garantir que a paciente tenha alguém para auxiliá-la na compreensão de informações médicas e na tomada de decisões.

No entanto, a realidade dos hospitais brasileiros, com sua crônica falta de recursos e superlotação, transforma a aplicação da lei em um desafio hercúleo. Salas de espera minúsculas, corredores abarrotados e consultórios apertados se tornam verdadeiros campos de batalha na luta por um espaço para o acompanhante. Em alguns casos, a presença de mais uma pessoa pode até mesmo prejudicar o atendimento, dificultando a movimentação de médicos e enfermeiros.

A situação se agrava em unidades de terapia intensiva (UTIs) e centros cirúrgicos, onde a lei prevê restrições à presença do acompanhante, que só pode ser um profissional de saúde. A medida, justificada pela necessidade de garantir a segurança e a higiene do ambiente, esbarra na falta de pessoal qualificado e na dificuldade de encontrar um profissional disposto a abrir mão de suas funções para acompanhar um paciente.

Diante desse cenário, a Lei 14.737/23 se revela uma vitória agridoce. Por um lado, representa um avanço significativo na humanização do atendimento médico, reconhecendo a importância do suporte emocional e da presença de um ente querido em momentos de fragilidade. Por outro, escancara as mazelas do sistema de saúde brasileiro, incapaz de oferecer condições adequadas para a implementação plena da legislação.

Resta à população, com seu peculiar senso de humor e capacidade de adaptação, encontrar formas criativas de contornar os obstáculos e garantir o direito ao acompanhante. Seja dividindo um banco apertado na sala de espera, revezando-se na vigília do leito hospitalar ou improvisando um "plantão" de profissionais de saúde na família, o brasileiro, como sempre, dará um jeito de fazer a lei funcionar, mesmo que seja na base do "jeitinho".



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