Desembargadores confirmam sentença de quatro anos de reclusão para vigilante que agrediu até a morte homem acusado de furto
Desembargadores do TJ-SP confirmam condenação de vigia por lesão seguida de morte em caso de furto na Baixada Santista. |
Em uma decisão que traz à tona o debate sobre os limites do uso da força no exercício da segurança privada, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um vigia terceirizado pelo crime de lesão corporal seguida de morte. O caso, julgado originalmente pela 3ª Vara de Itanhaém, envolveu um incidente violento em que o acusado perseguiu e agrediu mortalmente um homem que teria furtado torneiras de uma residência. A decisão reafirma a sentença de quatro anos de reclusão, mas determina que o cumprimento da pena ocorra em regime aberto.
Segundo os autos do processo, o réu, empregado como vigilante por uma empresa de segurança terceirizada, flagrou um homem em suposto ato de furto e decidiu persegui-lo pelas ruas de Itanhaém. Após alcançar o suspeito, o vigia o agrediu com diversos chutes na cabeça, agressão que, de acordo com o laudo pericial, resultou na morte do homem. No julgamento de segunda instância, o desembargador Leme Garcia destacou que as provas apresentadas ao longo do processo foram "idôneas, coesas e harmônicas", reiterando que essas evidências sustentavam a condenação.
A defesa do vigia tentou argumentar pela redução da pena, baseando-se na tese de que o réu teria agido sob "motivo de relevante valor social ou moral", em uma tentativa de conter um ato criminoso. No entanto, o desembargador Garcia rebateu a alegação, afirmando que, na condição de profissional de vigilância, o réu deveria ter mantido a "razoabilidade" ao presenciar uma conduta ilegal, aguardando a intervenção das autoridades competentes em vez de recorrer à violência letal.
O julgamento foi concluído com unanimidade entre os desembargadores, contando com os votos dos magistrados Guilherme de Souza Nucci e Newton Neves, que corroboraram o entendimento de Garcia. A decisão reforça o papel restrito que cabe aos vigilantes na contenção de atos suspeitos e o limite que o uso da força deve obedecer para que não ultrapasse o aceitável socialmente, sobretudo em casos onde a intervenção estatal se faz necessária.
A repercussão do caso gera questionamentos sobre as responsabilidades dos profissionais de segurança terceirizados e a linha tênue entre o controle preventivo de infrações e o excesso que resulta em tragédia. A decisão em segunda instância, agora com o regime aberto para o cumprimento da pena, reflete uma postura crítica ao uso desproporcional da força e reafirma o entendimento de que a resposta a atos ilícitos deve seguir parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, preservando os direitos fundamentais.
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