Decisão de repercussão geral estabelece que guardas municipais podem atuar na segurança pública, respeitando os limites constitucionais e estaduais
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Guardas municipais passam a ter respaldo legal para atuação no policiamento urbano, respeitando os limites constitucionais. Foto: Arquivo/Prefeitura de São Sebastião. |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública. A decisão, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, tem repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida por todo o Judiciário em casos semelhantes.
O julgamento do STF altera a forma como os tribunais devem tratar a questão, estabelecendo um marco regulatório para a atuação das corporações municipais. Antes, algumas instâncias entendiam que a segurança pública era exclusivamente de competência das polícias Militar e Civil, e que a Guarda Municipal deveria se limitar à proteção patrimonial dos bens públicos. Com o novo entendimento, as guardas municipais poderão realizar policiamento preventivo e prisões em flagrante, desde que respeitados os limites constitucionais.
O caso que levou a essa decisão teve origem em um recurso contra uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que invalidou uma norma municipal concedendo à Guarda Civil Metropolitana competências para policiamento preventivo e prisões em flagrante. O TJ-SP entendeu que a norma invadia a competência estadual sobre segurança pública.
Contudo, ao analisar a matéria, o STF reafirmou que as guardas municipais são parte integrante do Sistema de Segurança Pública e que os municípios têm autonomia para legislar sobre sua atuação, desde que não ultrapassem os limites estabelecidos pela Constituição e normas gerais do Congresso Nacional.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a atuação das guardas municipais é complementar às polícias Civil e Militar, e que nenhum ente federativo pode ser excluído das ações de combate à violência. Seu voto foi seguido por oito ministros, incluindo Alexandre de Moraes, que defendeu uma interpretação ampliada do papel das guardas, afirmando que elas não devem se restringir apenas à proteção do patrimônio público, mas também atuar em cooperação com as polícias.
Outro voto favorável veio do ministro Flávio Dino, que reforçou a importância de se permitir a integração das guardas municipais nas estratégias de segurança urbana, para garantir maior proteção à população.
Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram, argumentando que a matéria havia perdido objeto, pois uma nova legislação se sobrepôs à norma questionada. Apesar disso, suas teses não foram acatadas pela maioria do plenário.
Com a definição de repercussão geral, a decisão do STF se torna obrigatória para todo o Judiciário em casos semelhantes. Atualmente, pelo menos 53 processos em diferentes tribunais estavam aguardando esse julgamento e terão sua tramitação retomada.
A tese fixada pelo STF estabelece que é constitucional a atuação das guardas municipais na segurança urbana, desde que respeitadas as atribuições das polícias Civil e Militar, previstas no artigo 144 da Constituição Federal. O texto também reforça que as guardas não podem exercer atividades de polícia judiciária, ficando sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
Essa decisão pode levar a uma reestruturação da segurança urbana nos municípios, fortalecendo a atuação das guardas municipais e estabelecendo parâmetros mais claros para sua cooperação com os demais órgãos de segurança pública.
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