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Passageira levanta suspeita em ônibus e acaba flagrada com carga de produtos contrabandeados na Rodoviária de Santos

Denúncia mobilizou a GCM após mulher tentar esconder mercadorias presas ao corpo; celulares, perfumes importados e smartwatch foram apreendidos

Produtos importados sem nota fiscal foram apreendidos após denúncia de passageiros levar a GCM até a Rodoviária de Santos
Produtos importados sem nota fiscal foram apreendidos após denúncia de passageiros levar a GCM até a Rodoviária de Santos. Foto: Divulgação/GCM/Santos.

Uma denúncia feita ainda durante a viagem terminou com a apreensão de mercadorias estrangeiras sem comprovação fiscal na Rodoviária de Santos, na manhã desta quarta-feira (10). O que começou como uma suspeita de transporte de drogas acabou revelando um esquema de entrada irregular de produtos importados.

A movimentação chamou a atenção dentro do ônibus. Segundo as informações registradas pela Guarda Civil Municipal (GCM), uma passageira tentava ocultar objetos presos ao próprio corpo, retirando itens de uma sacola preta fixada às pernas com fita adesiva. A cena despertou desconfiança entre os ocupantes do coletivo, que decidiram comunicar o caso às autoridades.

Enquanto realizavam patrulhamento preventivo na região, guardas municipais foram abordados por uma mulher que relatou que o marido, passageiro do ônibus com destino a Santos, havia presenciado a atitude considerada suspeita.

A equipe seguiu até o terminal rodoviário e localizou o veículo logo após a chegada. Durante a abordagem, não foram encontrados entorpecentes, mas os agentes localizaram diversos produtos importados sem documentação fiscal. Entre os itens apreendidos estavam dois aparelhos iPhone, um smartwatch e seis frascos de perfumes importados.

Ao ser questionada sobre a origem das mercadorias, a passageira apresentou versões diferentes. Primeiro afirmou que havia comprado os produtos em São Paulo. Depois declarou que retornava do Paraguai e que os itens seriam revendidos.

A ocorrência foi encaminhada à Polícia Federal. Como o valor estimado dos tributos incidentes sobre a carga não atingiu o limite previsto em lei para caracterizar prisão em flagrante pelo crime de descaminho, os produtos permaneceram apreendidos e a mulher foi liberada após os procedimentos legais.


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