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Bêbado em São Vicente: Motorista embriagado destrói tapumes e acaba detido

Flagrante da Guarda Civil Municipal revela condutor sob efeito de álcool após colisão em área de obras na Biquinha

Agentes da GCM e da Semob atendem ocorrência de motorista embriagado que colidiu contra tapumes em São Vicente. Foto: GCM/São Vicente.

Na calada da madrugada da última sexta-feira (21), um incidente movimentou a cidade de São Vicente. Um homem foi preso em flagrante pela Guarda Civil Municipal (GCM) após colidir seu veículo contra os tapumes que cercavam uma área em obras na Praça 22 de Janeiro, localizada no bairro Biquinha. A ação rápida dos agentes permitiu a constatação da embriaguez do condutor ainda no local, através do teste do bafômetro. Apesar do impacto e dos danos materiais causados à estrutura provisória, a ocorrência não resultou em feridos.

A equipe da GCM realizava seu patrulhamento de rotina pela região quando se deparou com a cena inusitada: um automóvel invadindo a praça e colidindo diretamente contra os tapumes instalados para delimitar a área de intervenção urbanística. A imediata aproximação dos agentes ao veículo revelou que o motorista apresentava claros sinais de embriaguez, como fala arrastada e dificuldade de coordenação motora.

Diante da suspeita, a equipe solicitou o apoio de uma viatura adicional da Guarda Civil Municipal, bem como a presença de agentes da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) para auxiliar na organização do trânsito e na avaliação dos danos. Durante a abordagem, o condutor não hesitou em confessar ter consumido bebidas alcoólicas momentos antes de assumir a direção do veículo.

A confirmação da embriaguez veio com a realização do teste do bafômetro, que apontou um índice de 0,70 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (mg/L). Este valor não apenas ultrapassa o limite administrativo estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê infração gravíssima entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, mas também configura crime de trânsito, conforme a legislação vigente, que estabelece essa condição a partir de 0,35 mg/L.

Diante da flagrante violação da lei, o motorista foi imediatamente detido pela equipe da GCM e conduzido ao 1º Distrito Policial (DP) de São Vicente. Na delegacia, o indivíduo foi apresentado à autoridade policial de plantão, onde foram realizados os procedimentos legais cabíveis. O caso segue sob investigação e o condutor permaneceu à disposição da Justiça.

É importante ressaltar que o artigo 276 do CTB é claro ao estabelecer penalidades para qualquer quantidade de álcool encontrada no organismo do condutor. A legislação busca, com rigor, coibir a combinação perigosa entre álcool e direção, visando à segurança de todos os usuários das vias públicas. 



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