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STF põe fim à revista íntima vexatória em presídios e exige tecnologia para inspeção

Decisão unânime da Suprema Corte estabelece novas diretrizes para visitas e fixa prazo para instalação de equipamentos eletrônicos

Procedimentos de revista em presídios passarão por mudanças significativas após decisão do STF que proíbe métodos vexatórios e prioriza tecnologia como scanners corporais para garantir segurança e dignidade. Foto: Reprodução.

Em uma decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (2), a proibição da chamada revista íntima vexatória em todas as unidades prisionais do Brasil. Os 11 ministros da Corte convergiram na necessidade de estabelecer um novo paradigma para os procedimentos de segurança durante as visitas a detentos, buscando conciliar a manutenção da ordem nos presídios com o respeito à dignidade humana dos visitantes.

A deliberação representa um marco significativo na proteção dos direitos fundamentais, pondo fim a práticas consideradas humilhantes e degradantes, que frequentemente envolviam a exigência de despimento total ou parcial e inspeções invasivas em partes íntimas. A partir de agora, qualquer prova obtida por meio desses métodos – como a apreensão de drogas, armas ou outros itens proibidos – será considerada ilícita e, portanto, inválida para fins processuais.

Para viabilizar a segurança sem recorrer a tais procedimentos, o STF estabeleceu diretrizes claras. Foi determinado que os governos estaduais e municipais têm um prazo máximo de 24 meses para adquirir e instalar equipamentos eletrônicos adequados para a inspeção não invasiva de visitantes. Entre as tecnologias citadas estão os scanners corporais (body scanners), detectores de metais e aparelhos de raio-x, que deverão se tornar o método padrão de revista.

A decisão, contudo, prevê situações excepcionais. Na eventual ausência temporária desses equipamentos eletrônicos, a revista íntima manual não está completamente banida, mas só poderá ocorrer sob condições extremamente restritas e cumulativas. Primeiramente, é indispensável obter o consentimento expresso e informado do visitante. Além disso, o procedimento deverá ser realizado exclusivamente por um profissional de saúde qualificado, garantindo a adequação técnica e o respeito ao corpo. A inspeção deve ocorrer em local reservado e apropriado, assegurando a privacidade, e só poderá ser aplicada a pessoas maiores de idade.

Importante ressaltar que a decisão do Supremo não compromete a capacidade das autoridades penitenciárias de zelar pela segurança. A nova normativa mantém a possibilidade de impedir a entrada de um visitante caso existam "indícios robustos" – ou seja, informações concretas e fundamentadas – que apontem para uma tentativa de introduzir objetos ou substâncias ilícitas na unidade prisional. Esse mecanismo visa garantir que a proteção à dignidade não crie vulnerabilidades na segurança dos estabelecimentos penais.

Com essa medida, o STF busca alinhar as práticas do sistema carcerário brasileiro aos preceitos constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos, estabelecendo um equilíbrio entre a necessária fiscalização e o respeito inalienável à integridade física e moral dos cidadãos que visitam seus entes queridos no cárcere. A efetiva implementação da infraestrutura tecnológica nos próximos dois anos será fundamental para a consolidação dessa nova abordagem.



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